Bruno Reis envia para Câmara projeto para desafetar sete imóveis públicos
PL nº 395/2025: Bruno Reis envia para Câmara de Salvador projeto para desafetar sete imóveis públicos
Por João Tramm.
O prefeito Bruno Reis (União) enviou para Câmara projeto para desafetar sete imóveis públicos da capital. O PL nº 395/2025, abarca a possibilidade de alienação, integralização em Fundo de Investimento Imobiliário (FII) ou doação. Segundo o Executivo, a medida busca otimizar a gestão patrimonial da cidade e transformar áreas ociosas em oportunidades de investimento e desenvolvimento social.
Nesta mesma semana, Bruno Reis também enviou o Plano Plurianual (PPA), mas as matérias que chegaram na Casa ainda devem passar pelo trâmite legislativo. Na próxima semana, deve ser votado outras quatro matérias do Executivo, dentre elas a LOUS, que também reorganiza o uso do solo na cidade.
O que significa desafetação?
Na prática, a desafetação é o processo pelo qual um bem público deixa de ter uso específico para administração ou interesse coletivo imediato e passa a poder ser vendido ou doado. Isso permite que o município converta imóveis parados em recursos financeiros ou projetos sociais.
Embora o projeto detalhe de forma técnica a situação de cada bem, a lista inclui terrenos em regiões de alto valor imobiliário, como a Boca do Rio, Barra e Boa Viagem, além de áreas de forte relevância cultural, como o bairro Dois de Julho.
Não se trata, portanto, apenas de terrenos sem uso: muitos desses espaços ocupam zonas importantes da cidade, e a venda ou transferência pode impactar diretamente o desenho urbano e a dinâmica econômica desses locais.
A desafetação ainda surge em um momento que a cidade aguarda do prefeito o debate sobre a cidade, a partir do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) que ainda não foi enviado para o Legislativo. Além disso, a gestão já vêm sendo confrontada com o panorama das privatizações e concessões, dentre elas a de espaços como a Praça Thomé de Souza e Parque dos Ventos.
Detalhes dos principais imóveis desafetados
D001 – Patamares
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Área de 2.378,08 m².
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Localizado na Alameda Flamboyants, Lote 22/B.
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Terreno formado por dois sublotes não edificados.
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Destinação: alienação ou uso em FII.
D002 – Boca do Rio
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Maior terreno do grupo, com 9.885,98 m².
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Endereço: Avenida Octávio Mangabeira.
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Terreno dominical, ou seja, sem uso público específico.
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Potencial valorizado pela localização à beira-mar.
D003 e D004 – Boa Viagem
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Localizados na mesma área, na Avenida Luiz Tarquínio, nº 9610.
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Áreas de 1.986,11 m² e 891,57 m², somando quase 3 mil m².
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Ambos também classificados como bens dominicais.
D005 – Barra
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O menor entre os imóveis, com 141,68 m².
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Localizado na Avenida Oceânica, região de alto valor imobiliário.
D006 - Bairro da Paz
O imóvel D006 será doado ao Instituto Baiano de Desenvolvimento da Infância e Família (IBDIF).
A proposta prevê a construção de um Centro Comunitário, que vai abrigar creche em tempo integral, centro de acolhimento diurno para idosos e espaço de fisioterapia e reabilitação esportiva para jovens.
A iniciativa mira uma das áreas mais vulneráveis da cidade, o Bairro da Paz, e se torna um contraponto social. O texto também estabelece uma cláusula de reversão: se a obra não for concluída em dois anos ou se houver desvio de finalidade, o imóvel retorna ao patrimônio municipal.
D007 - Dois de Julho
Outro ponto que chama atenção é a inclusão do imóvel D007, no bairro Dois de Julho, conhecido por sua importância histórica e cultural.
Com apenas 220 m², localizado na Rua Visconde de Mauá, o terreno pode parecer modesto, mas o fato de estar em uma área central e simbólica de Salvador aponta para valorização imobiliária e preservação urbana.
A prefeitura defende que imóveis como esse, classificados como dominicais, não têm destinação pública definida e, portanto, podem ser alienados ou transferidos para FIIs sem prejuízo coletivo.
Como será feita a alienação dos bens
A Prefeitura estabeleceu regras rígidas para a venda ou uso dos imóveis em FIIs:
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Licitação pública obrigatória, respeitando a legislação federal e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).
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Preço mínimo com base em valor de mercado, apurado tecnicamente.
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Pagamento de sinal de 10% pelo arrematante logo após o leilão.
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Caso a primeira licitação fracasse, poderá haver nova tentativa com até 30% de desconto.
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Se falhar novamente, os imóveis poderão ser vendidos diretamente, também com desconto de até 30%.
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Garantia de direito de preferência a ocupantes de boa-fé, desde que estabelecidos regularmente.
Resumo das desafetações propostas
ID | Bairro | Área (m²) | Destinação |
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D001 | Patamares | 2.378,08 | Alienação/FII |
D002 | Boca do Rio | 9.885,98 | Alienação/FII |
D003 | Boa Viagem | 1.986,11 | Alienação/FII |
D004 | Boa Viagem | 891,57 | Alienação/FII |
D005 | Barra | 141,68 | Alienação/FII |
D006 | Bairro da Paz | 6.359,74 | Doação para IBDIF |
D007 | Dois de Julho | 220,00 | Alienação/FII |
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