Binho Galinha: Apesar de divergências, STF admite prisão preventiva; entenda

Apesar do Art. 53 da CF apontar que prisão só pode ser em flagrante, jurisprudência amplia entendimento; Binha Galinha: Apesar de divergências, STF admite prisão preventiva; entenda

Por João Tramm.

Binho Galinha: Apesar de divergências, STF admite prisão preventiva de deputados estaduais. A explicação é da especialista em processo penal, a professora Thaize de Carvalho, que, em entrevista ao Aratu On, explicou os limites legais e constitucionais que envolvem a prisão de parlamentares no Brasil. O tema ganhou destaque após o caso Binho Galinha (PRD), já que o deputado estadual teve sua prisão mantida pelos pares, na manhã desta sexta-feira (10), durante sessão na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

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Segundo Thaize, o artigo 53 da Constituição Federal estabelece que um parlamentar só pode ser preso em flagrante e por crime inafiançável. Nesse caso, a prisão deve ser comunicada à respectiva Casa Legislativa em até 24 horas, para que os colegas decidam, em votação, se ela será mantida ou revogada.

Binho Galinha (3)

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Binho Galinha: Apesar de divergências, STF admite prisão preventiva 

A  professora lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem admitido, desde 2015, a prisão preventiva como uma modalidade excepcional de encarceramento de parlamentares, mesmo que a Constituição não preveja expressamente essa hipótese. “Esse entendimento, contrário à literalidade da Constituição, foi reiterado em 2024, no caso do deputado federal acusado de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco”, destacou Thaize.

A professora também esclareceu que, quando o crime é cometido antes do início do mandato, a competência para processar e julgar o caso permanece com o juízo de primeira instância, e não com tribunais superiores. “Esse entendimento já oscilou ao longo dos anos, mas hoje é pacífico: se o delito ocorreu antes da posse, o processo deve tramitar no órgão de primeiro grau, pois não há prerrogativa de foro”, afirmou.

Embora a Constituição restrinja a prisão de parlamentares a casos de flagrante e crime inafiançável, o Supremo tem flexibilizado essa regra em nome da proteção da ordem pública e da investigação penal.

“É um ponto de tensão entre o texto da Constituição e a evolução jurisprudencial. O STF tem admitido hipóteses de prisão preventiva em casos excepcionais, o que, embora controvertido, tem sido aplicado reiteradamente”, concluiu a professora.

Argumentos da defesa

O advogado Gamil Föppel argumentou que a prisão de Binho Galinha violou garantias constitucionais. De acordo com ele, embora o Ministério Público tenha divulgado à imprensa que se tratava de prisão preventiva, o mandado expedido pela Justiça seria, na verdade, de prisão em flagrante, decretada no dia 19 de agosto.

Ele sustenta que a Constituição não autoriza a prisão preventiva de deputados estaduais, justamente em razão do foro por prerrogativa de função. Quanto ao flagrante, Föppel questiona a validade da medida:

“Se flagrante houvesse, ela precisaria ser cumprida no dia 19 de agosto. Mas, depois, houve duas audiências presenciais no foro de Feira de Santana para as quais o investigado compareceu pessoalmente e saiu pela porta da frente. A polícia, o MP e o Judiciário estavam lá. Se houvesse flagrância, ele teria saído pela porta da frente?”, disse o advogado.

O defensor também criticou o fato de a decisão ter sido proferida pela 1ª Vara de Feira de Santana, que, segundo ele, seria incompetente para julgar o caso, pois o processo deveria tramitar na 2ª Vara Criminal. “Não se pode manipular conceitos técnicos ao sabor dos ventos. Ou havia flagrância que justificasse a exceção constitucional, ou não havia, e ele seria solto”, afirmou.

Binho Galinha não está preso em sala de Cela Especial

Binho Galinha foi preso na última sexta-feira (3), acusado pelos seguintes crimes:

•    Lavagem de dinheiro; 
•    Obstrução de justiça; 
•    Jogo do bicho e agiotagem; 
•    Comércio ilegal de armas; 
•    Usurpação de função pública; 
•    Tráfico de drogas.

Cela Especial

Outro ponto levantado pela defesa diz respeito ao local de cumprimento da pena. Föppel sustenta que o deputado deveria estar em sala de Estado-Maior, conforme o previsto para autoridades com prerrogativa de função. Entretanto, imagens divulgadas pelo site Alô Juca mostrariam que Binho cumpre pena em uma cela especial, o que o advogado classifica como violação de direito.

“Isto está sendo desrespeitado. Peço o cancelamento da prisão também em respeito ao princípio da humanidade”, concluiu o defensor.

A professora esclarece que o fato de não ter ofertado a sala de Estado-Maior não é suficiente para configurar como ilegal a prisão. Segundo ela: "A lei manda ter que cumprir, mas aqui, infelizmente, a gente os tribunais nossos têm dado essas interpretações mais elásticas", esclareceu.

Situação Regra Constitucional Entendimento do STF Aplicação no caso Binho Galinha
Prisão de parlamentar Só em flagrante e por crime inafiançável Admite prisão preventiva em casos excepcionais MP alega crime grave e pediu preventiva
Crime cometido antes do mandato Julgamento na 1ª instância Confirmado pelo STF Caso tramita na 1ª Vara de Feira
Local de prisão Sala de Estado-Maior Sala de Estado-Maior Defesa alega violação desse direito

Quem é Binho Galinha

Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, é apontado pelo MP-BA como líder de uma organização criminosa atuante em Feira de Santana. A denúncia atribui ao grupo atividades de milícia, receptação, jogo do bicho, extorsão, agiotagem, lavagem de dinheiro e outros crimes.

Deflagrada em dezembro de 2023, a Operação El Patrón cumpriu dez mandados de prisão preventiva, 33 de busca e apreensão, bloqueio de R$ 200 milhões em contas bancárias e sequestro de 40 imóveis urbanos e rurais, além da suspensão de atividades de seis empresas.

O Ministério Público calculou em R$ 700 milhões o valor total cobrado, incluindo danos morais supostamente causados pela organização.

Binho Galinha foi denunciado em 2023, pelo MP-BA, pela prática de receptação, contravenção do jogo do bicho, extorsão, agiotagem, lavagem de capitais e outros delitos. Outras 14 pessoas também foram denunciadas pelo Ministério Público.

Ele foi preso após deflagração da Operação Estado Anômico. Entre os alvos estavam a esposa e o filho do deputado estadual Binho Galinha (PRD), que foram presos em Feira de Santana. 

Mayana Cerqueira da Silva e João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano já haviam sido detidos em 2023, mas foram soltos em abril de 2024. Além deles, outras seis pessoas foram presas no município. 

Em agosto, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado provas colhidas na Operação El Patrón contra Binho Galinha e outros investigados por integrar milícia em Feira de Santana. Além do deputado, são réus a esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

A decisão monocrática de Zanin, à época, acatou recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais. O ministro reconheceu a legalidade do compartilhamento de informações financeiras.

O STF frisou que não houve indícios de abuso por parte das autoridades, como o chamado “fishing expedition”, e que a solicitação da Polícia Federal foi precedida de procedimento investigativo formal. A Primeira Turma da Corte ainda rejeitou recurso apresentado pelo parlamentar.

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