Binho Galinha: deputados decidem prisão por voto secreto; ALBA garante blindagem
Privilégio na Bahia ultrapassam o previsto no Congresso Nacional e questão ganha força com caso Binho Galinha: deputados decidem prisão por voto secreto; ALBA garante blindagem
Por João Tramm.
Binho Galinha: deputados decidem prisão por voto secreto; ALBA garante blindagem extra aos seus pares. A decisão da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) corresponde a se o parlamentar permanecerá preso, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. A Comissão e Constituição e Justiça da Casa se reuniu na manhã desta quarta-feira (8) para analisar a legalidade da prisão.
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Cabe destacar que tanto deputados federais, senadores quanto estaduais possuem prerrogativa constitucional que limita prisões, garantindo imunidade desde a expedição do diploma, exceto em situações de flagrante de crime inafiançável, como previsto no artigo 53, §2º da Constituição Federal e, por simetria, no artigo 27, §1º do Regimento da ALBA.
No episódio envolvendo Binho Galinha, a decisão judicial levou em consideração sua imunidade parlamentar, mas entendeu que os crimes de organização criminosa e lavagem de capitais são contínuos e se equiparam a flagrante de crime inafiançável, permitindo a prisão imediata, conforme exceção prevista na Constituição Federal.
A magistrada responsável pelo caso também destacou que a competência para processar os fatos é do juízo de primeiro grau, uma vez que a maioria dos delitos ocorreu antes do mandato ou não tem relação direta com as funções parlamentares.
Apesar dessas limitações constitucionais, a ALBA adiciona camadas extras de blindagem. Preso na última sexta-feira (3), Binho Galinha é acusado de chefiar milícia em Feira de Santana, mas legalidade da detenção é analisada pelos seus pares.
Binho Galinha: deputados decidem prisão por voto secreto; ALBA garante blindagem
A ALBA adiciona camadas extras de blindagem, em especial o voto secreto para deliberar sobre a manutenção da prisão em flagrante, garantindo sigilo na escolha dos parlamentares.
Vale lembrar que, quando a PEC da Blindagem tentou no Congresso Nacional restaurar o voto secreto para impedir a abertura de processos judiciais, a reação popular foi intensa, e a proposta acabou sendo enterrada. Na ALBA, esse privilégio, no entanto, permanece como um instrumento de privilégio importante.
Embora a prerrogativa do foro seja geral, o Regimento Interno da ALBA detalha procedimentos que ampliam a proteção aos deputados:
Art. 27 do Regimento Interno da ALBA:
"Recebida a solicitação ou os autos de flagrante, o Presidente despachará expediente à Comissão de Constituição e Justiça, observadas as seguintes normas: V – se da aprovação do parecer, pelo voto secreto da maioria absoluta dos Deputados, resultar admitida a acusação contra o Deputado, considerar-se-á dada a licença para instauração do processo ou autorizada a formação da culpa."
O processo na ALBA para decidir sobre a manutenção da prisão ocorre de forma totalmente secreta:
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A CCJ emite parecer prévio sobre a manutenção ou não da prisão em até 72 horas;
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O parecer é submetido ao Plenário, que delibera por voto secreto da maioria absoluta.
No Congresso Nacional, embora certas votações possam ser secretas, há tendência de transparência maior, como a votação nominal de vetos presidenciais. Além disso, a Emenda Constitucional nº 35/2001 revogou a necessidade de “autorização para a formação de culpa” por voto secreto, diferentemente da ALBA.
A expressão "autorização para a formação de culpa" refere-se ao ato formal pelo qual a Casa Legislativa concede permissão para que o processo criminal contra um parlamentar, pego em flagrante de crime inafiançável, possa ter prosseguimento na Justiça. Funcionalmente, é o poder de veto político do parlamento sobre o início da ação penal, garantindo que a Justiça não possa avançar sem o crivo dos pares do acusado.
Por exemplo, quando a Câmara dos Deputados decidiu pela manutenção da prisão de Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco, é possível saber nominalmente quem apoiou a prisão. Essa análise não seria possível aqui na Bahia.
Da Bahia, votou a favor da prisão: Pastor Isidório (Avante); Ricardo Maia (MDB); Alice Portugal (PCdoB); Daniel Almeida (PCdoB); Félix Mendonça Jr. (PDT); Leo Prates (PDT); Márcio Marinho (Republicanos); Rogéria Santos (Republicanos); Raimundo Costa (Podemos); Ivoneide Caetano (PT-BA); Jorge Solla (PT-BA); Joseildo Ramos (PT-BA); Josias Gomes (PT-BA); Valmir Assunção (PT-BA); Zé Neto (PT-BA); Antonio Brito (PSD-BA); Charles Fernandes (PSD-BA); Diego Coronel (PSD-BA); Gabriel Nunes (PSD-BA); Otto Alencar Filho (PSD-BA); Paulo Magalhães (PSD-BA); Lídice da Mata (PSB-BA); Claudio Cajado (PP-BA); João Leão (PP-BA); Mário Negromonte Jr (PP-BA).
Ao todo, foram 277 votos pelo prosseguimento, ante 129 contrários.
Trâmite na ALBA
O processo para deliberar sobre a prisão do deputado segue estas etapas:
Etapa | Procedimento | Prazo / Observações |
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Análise da CCJ | Comissão de Constituição e Justiça avalia a legalidade da prisão preventiva. | Art. 53, §2º CF e Art. 27, §1º ALBA. |
Parecer prévio | CCJ emite parecer sobre a manutenção da prisão; deputado ou representante pode se manifestar. | Até 72 horas. |
Deliberação do Plenário | Votação sobre relaxamento ou manutenção da prisão em flagrante. | Voto secreto da maioria absoluta dos membros. |
Formação de culpa | Caso a prisão seja mantida, a CCJ avalia se autoriza a continuidade do processo criminal. | Deputado pode se manifestar em até 5 sessões; parecer publicado e incluído na Ordem do Dia. |
Votação final | Decisão sobre autorização do prosseguimento do processo (formação de culpa). | Voto secreto da maioria absoluta; resultado comunicado ao Presidente do TJ em até 3 sessões. |
Comparativo de privilégios: ALBA vs Congresso Nacional
Aspecto | ALBA | Congresso Nacional |
---|---|---|
Prisão de parlamentar | Permitida apenas em flagrante de crime inafiançável | Permitida apenas em flagrante de crime inafiançável |
Voto sobre manutenção da prisão | Sempre secreto | Pode ser nominal em casos de alta relevância pública |
Formação de culpa | Requer aprovação do Plenário por voto secreto | EC 35/2001 revogou necessidade de autorização secreta |
Transparência | Publicação do parecer no Diário Oficial, mas voto secreto protege identidade | Maior publicidade e transparência, tendência de votação nominal |
Blindagem extra | Forte, incluindo sigilo e prazo de defesa estendido | Reduzida, com maior controle público |
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