Título de eleitor, transferência e multa: o Aratu On Explica o que você precisa saber para votar nas Eleições 2022
Aproximadamente oito milhões de jovens brasileiros, que fazem 16 anos até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno, podem votar nestas eleições de 2022.
Aproximadamente oito milhões de jovens brasileiros, que fazem 16 anos até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno, podem votar nestas eleições de 2022. Porém, pesquisas recentes apontam que a procura para tirar o título de eleitor, entre esse público, ainda é baixa.
Pegando esse gancho, nesta quarta-feira (23/3), o Aratu On Explica o que você precisa saber para tirar o título de eleitor, votar, e as as consequências para quem não vota.
No Brasil, o voto é um direito e um dever de todo cidadão. Ele é direto, secreto e obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos. Já para quem tem 16 e 17 anos, para idosos com mais de 70 anos e para pessoas analfabetas o voto é facultativo, ou seja, opcional.
As eleições deste ano vão escolher representantes para os cargos de presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador (uma vaga), deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. E quem deseja votar em 2022 pode e deve regularizar a situação na Justiça Eleitoral.
Essa regularização, solicitação do primeiro título e até transferência do local de votação podem ser feitas pela internet, pelo site do TSE (tse.jus.br), até o dia 4 de maio. Depois disso, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita.
Se houver alguma pendência, como o não pagamento de multa por não ter votado em determinado turno, é preciso quitar essa pendência antes. O valor da multa é de mais ou menos R$ 3,50 por cada turno, caso o eleitor não justifique a falta.
Após fazer o pagamento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso esperar a Justiça Eleitoral identificar o pagamento da multa e baixá-la no sistema, que acusará que o débito foi pago.
Após resolver essas pendências, é só entrar no site Título Net e seguir o passo a passo. Você vai preencher dados pessoais e deve digitalizar - ou tirar fotos - dos seguintes documentos: identidade (com foto), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e, no caso dos homens, comprovante de quitação de serviço militar. As imagens devem ser legíveis.
Ah, e se quiser dar uma lavada no rosto, um tapa no visual, é bom, porque também será preciso anexar uma selfie no requerimento. Mas nada de usar óculos, gorros, bonés... E na hora da foto, será preciso segurar, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, 'tá' certo?
Então, o sistema vai analisar seus dados, e você vai poder acompanhar o andamento do processo eletrônico.
Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações.
Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. Você pode acompanhar o andamento do processo eletrônico na plataforma.
TRANSFERÊNCIA
O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.
Quem mora no exterior deve fazer o pedido de transferência na embaixada ou consulado do Brasil. Os brasileiros no exterior só votam para presidente da República.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será em 30 de outubro.
ELIMINAÇÃO EM CONCURSO
Se um candidato a concurso público não votar, ele pode ser impedido de tomar posse no cargo. Além disso, em alguns casos, aquele que não votar ou não regularizar sua situação eleitoral pode ser impedido de se inscrever no edital e, caso consiga se candidatar, pode até ser eliminado durante a seleção.
Quando o candidato é aprovado, mesmo sem votar, é possível apresentar um recurso administrativo para a banca organizadora do certame. Se o recurso for negado, no entato, ele deverá recorrer à Justiça, mas é importante destacar que não há garantias.
SEGUNDO TURNO
Em eventual segundo turno, a data será 30 de outubro.
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