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Ligações indesejadas de telemarketing podem pagar até R$ 50 mil em multa

Ligações indesejadas de telemarketing podem gerar multa a empresas que insistirem em ligar ou enviar mensagens após pedido de bloqueio; veja como denunciar e quais são os direitos do consumidor

Por Laraelen Oliveira.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.616/2025, que endurece as regras contra empresas de telemarketing e cobrança que realizam ligações e enviam mensagens indesejadas aos consumidores. A proposta prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por cada ligação ou mensagem irregular, caso a empresa desrespeite o pedido de bloqueio feito pelo cidadão.

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Ligações indesejadas de telemarketing já podem ser reduzidas com o cadastro no serviço

O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

A proposta busca reduzir práticas que há anos incomodam os brasileiros, como chamadas automáticas que desligam em poucos segundos, cobranças destinadas à pessoa errada e o uso de números mascarados para dificultar a identificação da empresa responsável.

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O Senado Federal também aprovou recentemente um projeto que autoriza a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para jovens acima de 16 anos como uma forma de defesa pessoal. A proposta ainda vai passar pela aprovação do presidente Lula (PT).  

Multa por ligações indesejadas de telemarketing: o que muda com o projeto? 

Entre as principais medidas previstas estão a obrigatoriedade de excluir imediatamente o número do consumidor que informar não ser o destinatário da cobrança, com emissão de um protocolo eletrônico.

O projeto também proíbe o uso de tecnologias que mascaram números de telefone e as chamadas automáticas que são encerradas em até três segundos. Além disso, estabelece critérios mais rígidos para a ativação de novos chips de celular, exigindo biometria ou reconhecimento facial para reduzir fraudes.

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Ligações indesejadas de telemarketing costumam aumentar em períodos de grandes campanhas comerciais, como Black Friday e datas comemorativas, quando empresas intensificam ações de vendas/Foto: Freepik 

Outra novidade é a criação do CadÚnico Telefônico, um cadastro nacional administrado pela Anatel e por órgãos de defesa do consumidor. Após cadastrar o número, o cidadão poderá impedir que empresas façam ligações, enviem SMS ou mensagens por aplicativos, como o WhatsApp, para fins de oferta de produtos e serviços.

Como denunciar e recorrer aos órgãos competentes?

Embora o projeto preveja multas elevadas, o consumidor não recebe esse valor. A penalidade é aplicada pelos órgãos de fiscalização à empresa que descumprir a legislação.

Caso o projeto seja transformado em lei, quem continuar recebendo ligações ou mensagens após solicitar o bloqueio deverá reunir provas, como registros de chamadas, prints de mensagens e protocolos de atendimento.

Mesmo antes da nova lei, ligações indesejadas de telemarketing podem ser denunciadas à Anatel e aos Procons estaduais quando houver abuso ou insistência excessiva/Foto: Anatel/Procon

Com esses documentos, será possível registrar uma reclamação junto ao Procon, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou ao órgão competente. Confirmada a infração, a empresa poderá ser autuada e receber multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada contato irregular.

Se o consumidor entender que sofreu danos, como transtornos ou constrangimentos, também poderá buscar indenização na Justiça. Nesse caso, o eventual valor pago ao consumidor é uma indenização por danos, diferente da multa administrativa aplicada pelo poder público.

O que continua permitido pelas empresas de telemarketing?

Mesmo com as novas regras, o projeto mantém autorizados contatos considerados essenciais, como avisos de utilidade pública, alertas de emergência, pesquisas autorizadas e comunicações relacionadas a contratos já existentes, desde que não tenham finalidade de oferecer novos produtos ou serviços.

Enquanto o projeto não for aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República, continuam valendo os mecanismos atuais de reclamação junto ao Procon, à Anatel e aos demais órgãos de defesa do consumidor.

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