MEC estabelece regras para uso de dispositivos digitais nas escolas

A restrição abrange a sala de aula, ambientes de aprendizagem, recreios e intervalos entre as aulas

Por Da Redação.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (24), uma resolução que estabelece normas para o uso de dispositivos digitais por estudantes de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio em escolas públicas e privadas. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e detalha as regras para a utilização de celulares, notebooks, tablets, entre outros aparelhos.

De acordo com a resolução, o MEC enfatiza que "o uso de dispositivos digitais pessoais por estudantes para outros fins que não pedagógicos fica vedado em toda a integralidade da rotina escolar". Essa restrição abrange a sala de aula, ambientes de aprendizagem, recreios e intervalos entre as aulas.

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Foto: Ilustrativa/Pexels

O que são dispositivos digitais?

A resolução define dispositivos digitais como aqueles "que utilizam tecnologia para processar, armazenar e transmitir informações", e exemplifica com os seguintes aparelhos:

  • Computadores;
  • Celulares;
  • Notebooks;
  • Tablets;
  • Kits de robótica;
  • Kits de audiovisual (incluindo câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio);
  • Relógios inteligentes (smartwatches).

Exceções para o Uso de Dispositivos Digitais

O MEC permite o uso de dispositivos digitais exclusivamente para finalidades pedagógicas, quando orientados e mediadas por profissionais da educação, seguindo as recomendações para cada etapa de ensino. Além disso, a resolução aponta algumas exceções:

  • Estudantes com deficiência: o uso de dispositivos pode ser autorizado "a partir do estudo de caso, documento que embasa o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e mapeia as demandas de acessibilidade", com a finalidade de garantir suporte técnico e pedagógico. Laudos médicos ou outros documentos assinados por profissionais de saúde também podem ser necessários para indicar o uso de dispositivos como tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem.

  • Monitoramento de condições de saúde: em situações emergenciais, como desastres naturais ou riscos à segurança, o uso de aparelhos eletrônicos pode ser autorizado.

  • Exercício de direitos fundamentais: o uso de dispositivos pode ser permitido para garantir o exercício de direitos fundamentais por toda a comunidade escolar.

Recomendações

O MEC recomenda que, na educação infantil (0 a 6 anos), o uso de dispositivos digitais seja evitado, mesmo para fins pedagógicos, sendo indicado apenas "em caráter absolutamente excepcional". Para os ensinos fundamental e médio, a utilização de dispositivos deve ocorrer de forma gradual, "alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante".

Nos primeiros anos do ensino fundamental, o MEC alerta que o "uso deverá ser equilibrado e mais restrito, garantindo o desenvolvimento das competências digitais necessárias sem prejuízo das demais competências e habilidades previstas para esta etapa".

Foto: Ilustrativa/Pexels

O que as escolas devem fazer

O MEC orienta as escolas sobre como armazenar e controlar o uso de dispositivos digitais. As opções previstas na resolução incluem:

  • Guarda pelo próprio estudante, em armário individual, mochila, bolsa ou "item similar passível de ser lacrado", "desde que fique inacessível pelo estudante durante todo o período de permanência na escola".

  • Armazenamento em salas de aula, em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos, "sob a supervisão do professor responsável".

  • Sob responsabilidade da escola, em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos, onde os estudantes devem deixar seus celulares logo após a chegada à instituição.

O MEC recomenda que as escolas não bloqueiem o sinal dos dispositivos, uma vez que essa medida poderia afetar também professores, funcionários e visitantes.

Orientações para pais e responsáveis

Por fim, o MEC sugere que as escolas orientem pais e responsáveis a deixarem os dispositivos digitais dos estudantes em casa, "a menos que haja previsão de utilização para fins pedagógicos por um profissional de educação da escola".

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