Saúde

Por 7 a 4, STF suspende lei que criou o piso salarial para a enfermagem; saiba como votaram os ministros

A lei 14.434/2022, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que definia o pagamento mínimo de R$ 4.750 por mês para enfermeiros.

Por Da Redação

Por 7 a 4, STF suspende lei que criou o piso salarial para a enfermagem; saiba como votaram os ministros ilustrativa/Pexels

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a suspensão dos pagamentos do piso salarial da enfermagem até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei. O julgamento terminou com o placar de 7 a 4, com o voto final da ministra Rosa Weber.


O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux para suspender a remuneração mínima. André Mendonça abriu a divergência, e foi acompanhado por Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber.


A lei 14.434/2022, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que definia o pagamento mínimo de R$ 4.750 por mês para enfermeiros. Técnicos em enfermagem receberiam 70% disso, ou R$ 3.325 por mês. Auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, ou seja, R$ 2.375 mensais.


A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estima que o piso poderia gerar um impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano para as prefeituras, entre custos diretos e indiretos.


SUSPENSÃO


Em 4 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a lei. No entendimento do ministro, faltou definir as fontes de custeio do aumento salarial. Ele deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, para a empregabilidade dos enfermeiros e para a qualidade do serviço de saúde.


Ao discordar de Barroso, a ministra Rosa Weber entendeu que "o piso salarial não institui nenhuma despesa" e é um "mero valor referencial". "A fonte de receitas necessária a sua implementação deverá ser indicada na legislação interna que vier a ser editada em cada ente federativo, não na própria lei federal instituidora do piso", disse. Ainda segundo a ministra, a ação protocolada pela CNSaúde tem como base dados sobre os impactos causados pelo piso produzidos "unilateralmente" pela entidade.


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