Justiça manda iFood reconhecer vínculo de entregadores e pagar multa de R$ 10 milhões
Empresa foi condenada após ação do MPT; decisão será recorrida no TST, diz iFood
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, decidiu por 2 votos a 1 reconhecer o vínculo de emprego entre o iFood e seus entregadores, além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões como indenização a ser destinada a entidades sociais. A decisão reverteu sentença da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia julgado improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O julgamento, concluído na quinta-feira (5), destacou divergências internas no TRT2. Na mesma semana, a 3ª Turma do tribunal negou, também por maioria, o vínculo empregatício entre a 99 Tecnologia e motoristas parceiros em outro processo.
O desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do caso, votou pelo reconhecimento do vínculo empregatício. Ele destacou que os entregadores do iFood não têm autonomia para negociar valores de frete ou organizar suas entregas, características que, segundo ele, indicam uma relação de subordinação.
O magistrado também determinou o registro dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles. Já o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro votou contra, argumentando que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o caso, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi movida pelo MPT, que acusa o iFood de operar em um “sistema de servidão digital”. Segundo o órgão, a plataforma utiliza modelos para mascarar relações de emprego, contratando trabalhadores como autônomos por meio de operadores logísticos, o que configuraria sonegação de direitos.
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Decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de São Paulo | Foto: divulgação/TRT2
Impacto no setor e reação do iFood
Em nota enviada ao Jota, o iFood anunciou que recorrerá da decisão, argumentando que ela gera insegurança jurídica para o setor de delivery. “O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e estabelece um modelo de vínculo por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual”, diz o comunicado.
A empresa afirmou ainda que a decisão contraria o entendimento predominante do STF e outras instâncias judiciais. Para o iFood, a determinação impõe obrigações a uma única empresa, criando assimetrias no mercado e prejudicando a competitividade.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) também criticou o resultado. Segundo André Porto, diretor-executivo da entidade, "o vínculo de emprego previsto na CLT não se aplica ao trabalho intermediado por aplicativos". A associação defendeu que o tema deve ser debatido amplamente no Executivo e Legislativo.
iFood protesta de decisão e diz que vai recorrer ao TST | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Contexto mais amplo
O caso do iFood é parte de uma série de ações movidas pelo MPT contra plataformas como Uber, 99 e Rappi. Até agora, o órgão obteve decisões favoráveis contra Uber e Rappi em outros processos.
Para o iFood, o impacto econômico de uma decisão desfavorável seria significativo. Em 2023, a empresa afirma ter movimentado R$ 110,7 bilhões no país, o equivalente a 0,55% do PIB, e gerado 900 mil postos de trabalho direta ou indiretamente.
A decisão do TRT2 reacende o debate sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos, tema que já está em discussão no Congresso Nacional e no Executivo.
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