Justiça condena Diddy por prostituição, mas o absolve de tráfico sexual

Condenação de P. Diddy pode resultar em uma pena de até 20 anos

Por Da Redação.

O rapper Sean "Diddy" Combs, também conhecido como P. Diddy, foi condenado nesta quarta-feira (2) por crimes relacionados à prostituição. No entanto, o júri federal de Nova York, nos Estados Unidos, absolveu o artista das acusações mais graves, como tráfico sexual e conspiração para extorsão.

A decisão veio dois meses após o início do julgamento, que contou com depoimentos contundentes de duas ex-namoradas do magnata da música. Ambas relataram abusos físicos e sexuais cometidos por Diddy ao longo dos relacionamentos.

Justiça condena Diddy por prostituição, mas absolve de tráfico sexual .Foto: Reprodução

Com a absolvição nas acusações de tráfico sexual, o rapper escapa de uma sentença mínima obrigatória de 15 anos, e da possibilidade de prisão perpétua. No entanto, ele ainda pode enfrentar até 10 anos de prisão por cada uma das duas condenações por crimes ligados à prostituição, o que pode resultar em uma pena de até 20 anos. 

Caso P. Diddy

Segundo a promotoria, durante mais de duas décadas, Combs teria utilizado seu império empresarial para coagir duas parceiras a participarem de maratonas sexuais, conhecidas como "Freak Offs". De acordo com os relatos, o rapper assistia às cenas, se masturbava e, por vezes, gravava. 

O julgamento, que durou sete semanas na corte federal de Manhattan, revelou os bastidores do império de negócios do rapper e sua conturbada vida pessoal. Entre os principais depoimentos estiveram os da cantora Casandra "Cassie" Ventura e de uma mulher identificada apenas como "Jane".

Imagens de 2016 exibidas durante o julgamento mostram Combs chutando e arrastando Ventura no corredor de um hotel InterContinental em Los Angeles. Segundo a cantora, ela tentava escapar de uma "Freak Off" naquele momento.

Caso Diddy. Foto: Divulgação

Apesar das acusações, Combs se declarou inocente de todos os crimes. Seus advogados admitiram que ele teve comportamentos violentos em alguns relacionamentos, mas afirmaram que todas as práticas sexuais descritas eram consensuais.

Para os promotores, os atos de coerção e violência configuram tráfico sexual, uma vez que envolviam pagamento a acompanhantes e ausência de consentimento. Já a defesa alegou que, embora os relacionamentos fossem turbulentos, os episódios descritos não se enquadram legalmente como tráfico de pessoas.

*Com informações do SBT News*

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