TJ-BA afasta presidente da Câmara de Nordestina por eleição irregular
Decisão liminar do TJ-BA afasta presidente da Câmara de Nordestina e mesa diretora por descumprimento do regimento interno na eleição por aclamação
Por Matheus Caldas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o afastamento do presidente da Câmara de Nordestina, Edvaldo Góes da Silva (Podemos), e de toda a mesa diretora do Legislativo municipal. A decisão liminar foi assinada nesta segunda-feira (15) e também atinge o vice-presidente, além do primeiro e do segundo secretários.
A ação foi movida pelos vereadores José Marcos Araújo dos Santos (PSD), Maria Natividade Moura (PSD) e Marcos de Jesus Reis (PL). Eles alegam que a eleição que reconduziu o presidente da Câmara de Nordestina, Edvaldo Góes da Silva, ocorreu em desacordo com o Regimento Interno da Casa, já que o pleito foi realizado por aclamação.
Segundo os autores, o regimento estabelece de forma expressa que a escolha da mesa diretora deve ocorrer por meio de voto secreto. Maria Natividade e Marcos de Jesus, inclusive, não participaram da eleição. Ambos tomaram posse apenas em abril, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmar que o município deveria contar com 11 vereadores, e não nove.

Na decisão, a juíza Mariana Alvariño afirmou que o voto secreto é um instrumento essencial para garantir a liberdade de manifestação dos parlamentares. “Os réus não refutaram a realização do pleito por aclamação, buscando justificá-lo pela existência de chapa única e consenso tácito. No entanto, o voto secreto é um mecanismo fundamental para salvaguardar a liberdade de expressão dos parlamentares e protegê-los de pressões, mesmo em situações de aparente unanimidade”, escreveu.
A magistrada também rejeitou o argumento da mesa diretora sobre a validade da eleição por consenso. “Uma norma regimental cogente não pode ser derrogada por consenso tácito, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade”, completou.
Com a liminar, ficam destituídos o presidente da Câmara de Nordestina, Edvaldo Góes da Silva, além de Genilson dos Santos Silva, vice-presidente; Marcos Batista de Souza, primeiro secretário; e Neilton Amambahy, segundo secretário.
A juíza determinou ainda que a Câmara seja comandada provisoriamente pelo vereador mais velho em exercício, Genilson dos Santos. A antiga mesa diretora tem prazo de 15 dias para se manifestar no processo.

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