Flávio Bolsonaro protocola novo pedido de impeachment contra Moraes

Em post no 'X', senador defende que ministro do Supremo "cruzou todos os limites" e ameaça "liberdades individuais"

Por Da Redação.

Fonte: SBT News

O senador Flavio Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, informou por meio de suas redes sociais que protocolou nesta quarta-feira (23) um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Flávio Bolsonaro

"Alexandre de Moraes cruzou todos os limites. Se tornou uma ameaça às liberdades individuais e criou um ordenamento jurídico próprio. Como é dever do Senado, protocolei um pedido de impeachment contra o ministro. O Senado tem obrigação de julgar os atos de Moraes!", escreveu o senador.

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Moraes tem sido foco de críticas de políticos de direita e pessoas próximas à família Bolsonaro pela condução de ações contra o ex-presidente no STF e pelo inquérito contra deputado licenciado Eduardo Bolsonaro, que está no Estados Unidos, e é investigado por ter articulando pedidos de sanção contra autoridades brasileiras e uma taxação de 50% a produtos exportados do Brasil para os EUA.

O pedido de impeachment de Moraes, feito pelo senador Flavio, engorda uma lista de outros 20 pedidos protocolados com a mesma natureza, que aguardam apreciação.

Alexandre De Moraes

Ministro do STF pode sofrer impeachment?

Segundo o próprio site do Senado, não existe previsão constitucional no Brasil para impeachment de ministro do Supremo. No entanto, a Constituição Federal afirma que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.

Esses crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República por crimes de responsabilidade que cometerem.

Veja quais crimes estão listados neste caso:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

As punições previstas em lei, para os crimes citados acima, são a perda do cargo e a inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.

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