Entenda o 'PL da Devastação'; projeto muda regras para licenças ambientais

PL da Devastação altera regras ambientais, reduz controle federal e preocupa especialistas e comunidades

Por Matheus Caldas.

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada do dia 17 de julho, o chamado “PL da devastação” — a Lei Geral do Licenciamento Ambiental que flexibiliza o processo de licenciamento ambiental no Brasil. O projeto foi aprovado com 267 votos a favor e 116 contra e agora segue para sanção presidencial, podendo ter trechos vetados pelo governo. A seguir, um detalhamento do que propõe a lei e seus principais impactos.

1. Contexto e votação

  • O projeto tramitava na Câmara desde 2004, sendo alvo de intenso debate político e social.
  • A votação ocorreu em sessão semipresencial, com presença reduzida dos deputados — pouco mais da metade da bancada baiana compareceu.
  • Na Bahia, 15 deputados votaram a favor, principalmente da oposição, enquanto 9 foram contra.
  • O texto recebeu apoio de partidos como PL, PP, Republicanos, União Brasil e PSD.
  • A oposição foi liderada por PT, PSOL, PCdoB, PV e Rede.
  • O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), recomendou voto contrário, mas houve votos divergentes na base aliada.

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Especialistas indicam que PL da Devastação afrouxa regras para licenciamentos ambientais | Foto: Fotos Públicas

2. Principais mudanças propostas pelo PL da devastação

a) Criação da Licença Ambiental Especial (LAE)

  • Autoriza obras consideradas “estratégicas” pelo governo, mesmo que tenham alto potencial de impacto ambiental.
  • Processo mais rápido, com prazo máximo de 12 meses para emissão.
  • Validade da licença entre cinco e dez anos, acelerando investimentos.

b) Dispensa de licenciamento para certas atividades

  • Ampliação de estradas.
  • Atividades agropecuárias.
  • Tratamento de água e esgoto.
  • Pequenas barragens de irrigação.
  • Apenas aterros sanitários continuam obrigados a obter licença ambiental.

c) Renovação automática por autodeclaração

Licenças podem ser renovadas automaticamente, sem análise, se não houver alterações na atividade ou nas normas vigentes.

d) Autodeclaração nacional

Empreendedores poderão declarar online o cumprimento dos requisitos ambientais, sem análise prévia do órgão competente. Abrange empreendimentos médios com potencial poluidor, aumentando riscos de fiscalização reduzida.

e) Transferência de responsabilidades e enfraquecimento de órgãos federais

  • Ibama e Conama terão suas atribuições reduzidas, com estados e municípios assumindo maior responsabilidade pelo licenciamento.
  • Anulação de dispositivos da Lei da Mata Atlântica, facilitando desmatamento de florestas primárias e secundárias.

f) Desproteção de comunidades tradicionais

Terras indígenas e territórios quilombolas não homologados deixam de ser consideradas áreas protegidas para fins de licenciamento. Alteração que afeta cerca de 18 milhões de hectares, equivalente ao estado do Paraná, segundo o Instituto Socioambiental (ISA).

g) Restrição à atuação do Iphan (patrimônio histórico)

O Iphan poderá atuar apenas após a identificação formal de bens culturais, aumentando o risco de perda de sítios arqueológicos e históricos.

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3. Reações e consequências

Posição do governo e ambientalistas

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que a lei foi “descaracterizada” e criticou o projeto por “decepação” das normas ambientais. O governo federal avalia vetos parciais ao projeto para mitigar impactos ambientais negativos.

Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva critica aprovação do PL da Devastação | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Apoio e oposição política

Bancada ruralista e partidos que representam setores produtivos apoiam a flexibilização para destravar investimentos. Partidos de oposição e organizações ambientais criticam o projeto por colocar em risco ecossistemas e direitos de comunidades tradicionais.

Impactos ambientais e sociais

  • Potencial aumento do desmatamento e degradação ambiental.
  • Redução da fiscalização ambiental efetiva, com riscos à biodiversidade e ao clima.
  • Desproteção de terras tradicionais e ameaça à preservação cultural.

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