Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade de 5 para 20 dias
Ampliação gradual da licença-paternidade será feita ao longo de quatro anos, com pagamento integral do salário aos beneficiados
Por Ananda Costa.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade de cinco para 20 dias, com remuneração integral. A proposta, de autoria do Senado, volta à Casa de origem após as mudanças feitas pelos deputados.

O Projeto de Lei 3935/08 define que o aumento será implantado em quatro etapas: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência, 15 dias no terceiro e 20 dias a partir do quarto ano.
Segundo o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), a medida busca fortalecer as famílias nos primeiros dias de vida da criança.
Impacto fiscal da ampliação gradual da licença-paternidade
A ampliação foi reduzida de 30 para 20 dias por causa de limitações fiscais. O impacto estimado é de R$ 4,34 bilhões em 2027 e R$ 11,87 bilhões em 2030, caso o prazo fosse maior.
A aplicação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo. Se a meta do segundo ano de vigência não for atingida, o novo prazo só entrará em vigor após o segundo exercício seguinte em que a meta for cumprida.
Nos casos em que a criança nascida ou adotada tiver deficiência, a licença será ampliada em um terço. O texto também permite que o trabalhador divida a licença em dois períodos iguais, exceto se houver falecimento da mãe.
Pagamento
Atualmente, as empresas pagam os cinco dias previstos na Constituição. Com a nova regra, o salário-paternidade será custeado pela Previdência Social, que compensará as empresas nas contribuições ao INSS.
Micro e pequenas empresas poderão compensar o valor no recolhimento de tributos federais. Trabalhadores avulsos, domésticos e de microempreendedores individuais receberão diretamente da Previdência, com base nas mesmas regras do salário-maternidade.
O texto também autoriza o pagamento simultâneo de salário-paternidade e salário-maternidade em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial da mesma criança.
Licença-maternidade em caso de internação

Em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será candidato a quarto mandato em 2026, sancionou a lei que amplia o período de licença e do salário-maternidade para mães que enfrentam complicações durante o parto e precisam de internação hospitalar.
A nova legislação prevê que, em casos de internação superior a duas semanas, o prazo da licença poderá ser estendido em até 120 dias, contados a partir da alta da mãe ou do recém-nascido.
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