Justiça suspende trechos de lei de Salvador por impactos em áreas de Mata Atlântica
No documento, o órgão ministerial argumenta que, no processo de tramitação do projeto, proposto pela prefeitura, foram incluídas emendas que diferem do tema principal do texto
Gabriel Lima/Secom
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, em caráter liminar, 12 artigos da lei municipal do condomínio de lotes, em Salvador, sancionada em 2020 pelo ex-prefeito ACM Neto (União), e aprovada em 2019 pela Câmara Municipal. A decisão foi tomada na última quarta-feira (19/7), em sessão no plenário da Corte.
Os desembargadores acolheram, por 43 votos a sete, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), após representação feita por entidades de defesa do meio ambiente, que afirmaram que a matéria fere dispositivos de discussão popular, amparo técnico e de preservação de áreas verdes e de Mata Atlântica.
No documento, o órgão ministerial argumenta que, no processo de tramitação do projeto, proposto pela prefeitura, foram incluídas emendas que diferem do tema principal do texto. O texto-base do "condomínio de lotes' regulariza e padroniza a legislação municipal para que regime condominial também seja adotado na escala de quadras, não apenas do lote, como ocorria até então na capital. Esta modalidade é à qual se englobam a maioria das construções regulares na cidade.
Desta forma, os parlamentares do Legislativo municipal promoveram alterações a exemplo dos limites do Parque Vale Encantado; do poligonal do Parque Tecnológico; das Áreas de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) da Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe e Loreto; da Área de Proteção de Recursos Naturais (APRN), do entorno marítimo da Ilha dos Frades e do Parque Urbano da Ilha dos Frades, dentre outros.
O MP sustenta que “os dispositivos promoveram alterações significativas no PDDU [Plano Diretor] e na Louos [Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo], sem estudos técnicos e participação popular”. “As alterações acarretarão a supressão de áreas verdes e remanescentes de Mata Atlântica, tendo colacionado alguns dispositivos legais inseridos pelas emendas, demonstrando que a matéria necessita ser tratada por processo legislativo especial”, diz trecho da ação ajuizada no Tribunal de Justiça.
A legislação, alerta o Ministério Público estadual, oferece risco de prejuízos para a população soteropolitana e de ilhas da Baía de Todos-os-Santos “por acarretar radical mudança no ordenamento urbano da capital e das localidades”. “Foram violadas diretamente as disposições constitucionais estaduais, inclusive as remissivas, cujo conteúdo é integrado por normas municipais”, denuncia.
Em resposta, a prefeitura assinalou que a Lei n. 9.509/2020 não cuida do PDDU ou da Louos, mas, apenas, promove pontuais aperfeiçoamentos de seus dispositivos, "de modo que é irrenunciável a observância ao princípio da separação dos poderes e respeito à autonomia municipal".
A Câmara Municipal pleiteou o indeferimento da medida cautelar, sob justificativa de “complexidade da matéria controvertida e da ausência dos requisitos”. “Em nenhum momento, a peça vestibular menciona o dispositivo do PPDU que teria sido revogado, ainda que de modo tácito, alterado ou incluído pelos artigos”, defendeu-se. A defesa ainda assegurou que “as emendas legislativas incorporadas guardam total pertinência temática com o texto substancial do Projeto originário”.
No voto, o relator Lidivaldo Britto listou que os trechos aprovados pela Câmara, e sancionados pelo Palácio Thomé de Souza modificaram os limites e zoneamentos de áreas do município, inclusive Áreas de Proteção Cultural e Paisagística, sendo, na visão dele, com amparo no artigo 64 da Constituição do Estado, “indispensável a participação popular”.
Dos vinte artigos questionados pela ação ajuizada pelo MP-BA, 13 se referem às s Áreas de Proteção Cultural e Paisagística da Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe e Loreto, e da Área de Proteção de Recursos Naturais do entorno Marítimo da Ilha dos Frades e do Parque Urbano da própria ilha. Diante disto, o relator diz que o processo “exigiria audiências públicas com a participação popular, além de estudos técnicos de sustentabilidade”.
Cabe recurso da decisão por parte da prefeitura soteropolitana e da Câmara de Vereadores.
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Os desembargadores acolheram, por 43 votos a sete, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), após representação feita por entidades de defesa do meio ambiente, que afirmaram que a matéria fere dispositivos de discussão popular, amparo técnico e de preservação de áreas verdes e de Mata Atlântica.
No documento, o órgão ministerial argumenta que, no processo de tramitação do projeto, proposto pela prefeitura, foram incluídas emendas que diferem do tema principal do texto. O texto-base do "condomínio de lotes' regulariza e padroniza a legislação municipal para que regime condominial também seja adotado na escala de quadras, não apenas do lote, como ocorria até então na capital. Esta modalidade é à qual se englobam a maioria das construções regulares na cidade.
Desta forma, os parlamentares do Legislativo municipal promoveram alterações a exemplo dos limites do Parque Vale Encantado; do poligonal do Parque Tecnológico; das Áreas de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) da Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe e Loreto; da Área de Proteção de Recursos Naturais (APRN), do entorno marítimo da Ilha dos Frades e do Parque Urbano da Ilha dos Frades, dentre outros.
O MP sustenta que “os dispositivos promoveram alterações significativas no PDDU [Plano Diretor] e na Louos [Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo], sem estudos técnicos e participação popular”. “As alterações acarretarão a supressão de áreas verdes e remanescentes de Mata Atlântica, tendo colacionado alguns dispositivos legais inseridos pelas emendas, demonstrando que a matéria necessita ser tratada por processo legislativo especial”, diz trecho da ação ajuizada no Tribunal de Justiça.
A legislação, alerta o Ministério Público estadual, oferece risco de prejuízos para a população soteropolitana e de ilhas da Baía de Todos-os-Santos “por acarretar radical mudança no ordenamento urbano da capital e das localidades”. “Foram violadas diretamente as disposições constitucionais estaduais, inclusive as remissivas, cujo conteúdo é integrado por normas municipais”, denuncia.
Em resposta, a prefeitura assinalou que a Lei n. 9.509/2020 não cuida do PDDU ou da Louos, mas, apenas, promove pontuais aperfeiçoamentos de seus dispositivos, "de modo que é irrenunciável a observância ao princípio da separação dos poderes e respeito à autonomia municipal".
A Câmara Municipal pleiteou o indeferimento da medida cautelar, sob justificativa de “complexidade da matéria controvertida e da ausência dos requisitos”. “Em nenhum momento, a peça vestibular menciona o dispositivo do PPDU que teria sido revogado, ainda que de modo tácito, alterado ou incluído pelos artigos”, defendeu-se. A defesa ainda assegurou que “as emendas legislativas incorporadas guardam total pertinência temática com o texto substancial do Projeto originário”.
No voto, o relator Lidivaldo Britto listou que os trechos aprovados pela Câmara, e sancionados pelo Palácio Thomé de Souza modificaram os limites e zoneamentos de áreas do município, inclusive Áreas de Proteção Cultural e Paisagística, sendo, na visão dele, com amparo no artigo 64 da Constituição do Estado, “indispensável a participação popular”.
Dos vinte artigos questionados pela ação ajuizada pelo MP-BA, 13 se referem às s Áreas de Proteção Cultural e Paisagística da Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe e Loreto, e da Área de Proteção de Recursos Naturais do entorno Marítimo da Ilha dos Frades e do Parque Urbano da própria ilha. Diante disto, o relator diz que o processo “exigiria audiências públicas com a participação popular, além de estudos técnicos de sustentabilidade”.
Cabe recurso da decisão por parte da prefeitura soteropolitana e da Câmara de Vereadores.
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