Política

Justiça suspende trechos de lei de Salvador por impactos em áreas de Mata Atlântica

No documento, o órgão ministerial argumenta que, no processo de tramitação do projeto, proposto pela prefeitura, foram incluídas emendas que diferem do tema principal do texto

Por Matheus Caldas

Justiça suspende trechos de lei de Salvador por impactos em áreas de Mata AtlânticaGabriel Lima/Secom
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, em caráter liminar, 12 artigos da lei municipal do condomínio de lotes, em Salvador, sancionada em 2020 pelo ex-prefeito ACM Neto (União), e aprovada em 2019 pela Câmara Municipal. A decisão foi tomada na última quarta-feira (19/7), em sessão no plenário da Corte.
Os desembargadores acolheram, por 43 votos a sete, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), após representação feita por entidades de defesa do meio ambiente, que afirmaram que a matéria fere dispositivos de discussão popular, amparo técnico e de preservação de áreas verdes e de Mata Atlântica.
No documento, o órgão ministerial argumenta que, no processo de tramitação do projeto, proposto pela prefeitura, foram incluídas emendas que diferem do tema principal do texto. O texto-base do "condomínio de lotes' regulariza e padroniza a legislação municipal para que regime condominial também seja adotado na escala de quadras, não apenas do lote, como ocorria até então na capital. Esta modalidade é à qual se englobam a maioria das construções regulares na cidade.
Desta forma, os parlamentares do Legislativo municipal promoveram alterações a exemplo dos limites do Parque Vale Encantado; do poligonal do Parque Tecnológico; das Áreas de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) da Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe e Loreto; da Área de Proteção de Recursos Naturais (APRN), do entorno marítimo da Ilha dos Frades e do Parque Urbano da Ilha dos Frades, dentre outros.
O MP sustenta que “os dispositivos promoveram alterações significativas no PDDU [Plano Diretor] e na Louos [Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo], sem estudos técnicos e participação popular”. “As alterações acarretarão a supressão de áreas verdes e remanescentes de Mata Atlântica, tendo colacionado alguns dispositivos legais inseridos pelas emendas, demonstrando que a matéria necessita ser tratada por processo legislativo especial”, diz trecho da ação ajuizada no Tribunal de Justiça.
A legislação, alerta o Ministério Público estadual, oferece risco de prejuízos para a população soteropolitana e de ilhas da Baía de Todos-os-Santos “por acarretar radical mudança no ordenamento urbano da capital e das localidades”. “Foram violadas diretamente as disposições constitucionais estaduais, inclusive as remissivas, cujo conteúdo é integrado por normas municipais”, denuncia.
Em resposta, a prefeitura assinalou que a Lei n. 9.509/2020 não cuida do PDDU ou da Louos, mas, apenas, promove pontuais aperfeiçoamentos de seus dispositivos, "de modo que é irrenunciável a observância ao princípio da separação dos poderes e respeito à autonomia municipal".
A Câmara Municipal pleiteou o indeferimento da medida cautelar, sob justificativa de “complexidade da matéria controvertida e da ausência dos requisitos”. “Em nenhum momento, a peça vestibular menciona o dispositivo do PPDU que teria sido revogado, ainda que de modo tácito, alterado ou incluído pelos artigos”, defendeu-se. A defesa ainda assegurou que “as emendas legislativas incorporadas guardam total pertinência temática com o texto substancial do Projeto originário”.
No voto, o relator Lidivaldo Britto listou que os trechos aprovados pela Câmara, e sancionados pelo Palácio Thomé de Souza modificaram os limites e zoneamentos de áreas do município, inclusive Áreas de Proteção Cultural e Paisagística, sendo, na visão dele, com amparo no artigo 64 da Constituição do Estado, “indispensável a participação popular”.
Dos vinte artigos questionados pela ação ajuizada pelo MP-BA, 13 se referem às s Áreas de Proteção Cultural e Paisagística da Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe e Loreto, e da Área de Proteção de Recursos Naturais do entorno Marítimo da Ilha dos Frades e do Parque Urbano da própria ilha. Diante disto, o relator diz que o processo “exigiria audiências públicas com a participação popular, além de estudos técnicos de sustentabilidade”.
Cabe recurso da decisão por parte da prefeitura soteropolitana e da Câmara de Vereadores.

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