Política

Lei municipal que amplia punição contra maus tratos a animais é sancionada em Salvador

A nova lei considera como maus tratos ferir, mutilar, praticar ato de abuso ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.

Por Da Redação

Lei municipal que amplia punição contra maus tratos a animais é sancionada em Salvadorilustrativa/Pexels
Foi sancionada, nesta terça-feira (28/3), pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB) a lei municipal que determina que todo e qualquer cidadão soteropolitano que cometer maus-tratos aos animais deverá pagar por todo o seu tratamento veterinário, sem prejuízo das sanções já previstas na legislação.
A nova lei, fruto do projeto de autoria da vereadora licenciada, por exercer o cargo de secretária municipal de Sustentabilidade e Resiliência, Marcelle Moraes (UB), considera como maus tratos ferir, mutilar, praticar ato de abuso ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
O prefeito sancionou, ainda, a lei que proíbe a tatuagem e o piercing de qualquer natureza em animais domésticos no município de Salvador, também de autoria de Marcele. O estabelecimento que agir em contrário deve ser multado em dez salários mínimos e, em caso de reincidência, terá o seu alvará submetido à cassação.
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