STF decide vetar extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadorias
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que alegou que o Poder Judiciário não pode criar benefícios previdenciários.
A extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadores foi vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A votação virtual sobre o tema foi encerrada na última sexta-feira 18/6). Ao analisar o caso, a maioria dos ministros da Corte seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que alegou que o Poder Judiciário não pode criar benefícios previdenciários.
O órgão julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, a Primeira Seção do tribunal decidiu que todos os aposentados poderiam ter direito ao auxílio-acompanhante, desde que comprovassem a necessidade de auxílio permanente de terceiros. O benefício equivale ao acréscimo de 25% no valor mensal.
Antes da decisão do STJ, o acréscimo era garantido apenas nos casos dos aposentados por invalidez, que precisavam do auxílio permanente para pagar um cuidador, por exemplo. Esse benefício está previsto em lei, em norma específica.
Além de alegarque o Poder Judiciários não pode criar benefícios previdenciários, o STF também entendeu que a criação de benefícios deve respeitar o equilíbrio de sistema previdenciário, sendo precedida de aprovação por lei e indicação de fonte de custeio para cobrir a despesa.
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