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Exclusivo: TJ suspende decisão que condenava Kátia Vargas a pagar R$ 600 mil à família de Emanuel e Emanuelle

Em 2019, o juiz Joanisio Matos Dantas Junior, da 5ª Vara Cível, entendeu que ela foi responsável pela colisão com a moto na qual estavam os irmãos.

Por Jean Mendes

Exclusivo: TJ suspende decisão que condenava Kátia Vargas a pagar R$ 600 mil à família de Emanuel e Emanuelle divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a decisão, de 2019, que condenava a médica Kátia Vargas Leal Pereira a pagar R$ 600 mil à família de Emanuel e Emanuelle Gomes. O texto foi assinado pela desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira, no dia 18 de julho. Na prática, essa ação corria na vara cível, independente da esfera criminal que absolveu a oftalmologista de possível crime. 


Neste mês, reportagem do Aratu On já havia mostrado que Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por três vezes e com diferentes ministros, o recurso do Ministério Público da Bahia que pedia a anulação do júri que absolveu a médica na vara criminal


Nessa nova decisão, a desembargadora levantou uma dúvida em relação ao pagamento dos R$ 600 mil, por argumentar que Kátia Vargas não foi condenada em esfera criminal. "[...] O Juízo Criminal concluiu pela inexistência da autoria do crime de homicídio doloso imputado à parte Ré, o que faz exsurgir, a priori, dúvida a respeito da alegada existência de responsabilidade civil daquela na ocorrência da morte dos filhos dos autores", escreveu a magistrada. 


"Pelas razões expostas, com respaldo no artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Penal, determino a suspensão do feito até que sobrevenha o trânsito em julgado da sentença criminal", concluiu Heloísa Pinto de Freitas.


Em 2019, o juiz Joanisio Matos Dantas Junior, da 5ª Vara Cível, entendeu que ela foi responsável pela colisão com a moto na qual estavam os irmãos. O magistrado analisou os laudos periciais produzidos pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) e os depoimentos fornecidos pela médica ao longo do inquérito investigativo.


"O acidente se deu por culpa exclusiva da autora, que ao conduzir seu veículo de forma imprudente, causou a morte das vítimas", disse ele em sua sentença.


DECISÃO DO STJ 


Criminalmente, o caso já correu no Superior Tribunal de Justiça. Em fevereiro de 2022, o STJ decidiu de forma contrária ao entendimento do MP - que pedia a anulação do júri -. Os ministros da Quinta Turma, por unanimidade, negaram o "provimento ao agravo regimental", votando com o relator, João Otávio de Noronha. 


O pedido do anulamento foi levado ao presidente da Corte, Humberto Martins. Mais uma vez o recurso do MP foi rejeitado. "Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial", resumiu. 


O pedido do MP da Bahia foi, por fim, para os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que votaram a favor do presidente da Corte.


MORTE DOS IRMÃOS E JUSTIÇA 


O caso aconteceu no dia 11 de outubro de 2013, na Avenida Oceânica, bairro de Ondina, em Salvador. Emanuel pilotava uma motocicleta, com a irmã na garupa, quando o veículo foi atingido por um carro de luxo dirigido pela médica. Os dois irmãos morreram na hora, no momento em que a moto bateu contra um poste.


A médica ficou presa entre outubro e dezembro de 2013. Em 2017, um laudo pericial emitido pelo Departamento de Polícia Técnica constatou que Kátia havia perseguido os irmãos em alta velocidade, projetando os corpos dos dois contra o poste. A defesa dela, na época, negou, dizendo que não foi intencional. No mesmo ano, em dezembro, começou o júri popular. 



No dia 6 de dezembro, sete jurados entenderam que a médica era inocente, o que gerou revolta da família dos irmãos e do Ministério Público da Bahia, por meio dos promotores Luciano Assis e Davi Gallo. Em agosto do ano seguinte, a Segunda Turma da Câmara Criminal do TJ-BA decidiu anular a decisão do júri popular. A defesa de Kátia Vargas recorreu.


Em outubro de 2019, porém, a absolvição foi mantida por desembargadores do TJ, em decisão pelo placar de 10 x 4. 


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