Leonardo é retirado da ‘lista suja’ do trabalho escravo após acordo com o MPT

Leonardo foi responsabilizado por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em Goiás

Por Bruna Castelo Branco.

O cantor Leonardo foi excluído da ‘lista suja’ do trabalho escravo neste mês de julho após firmar um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A retirada do nome do artista, que havia sido incluído no cadastro em 2024, ocorreu após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o procurador Tiago Cabral, da Procuradoria do Trabalho de Luziânia, em Goiás. Poucos dias depois, a Vara solicitou oficialmente a exclusão do nome do sertanejo do cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Leonardo, cujo nome completo é Emival Eterno da Costa, foi responsabilizado por submeter trabalhadores — incluindo um adolescente de 17 anos — a condições análogas à escravidão nas fazendas Talismã e Lakanka, localizadas no município de Jussara, interior de Goiás.

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A fiscalização, realizada em novembro de 2023, identificou trabalhadores dormindo em uma casa abandonada. | Foto: Redes Sociais/MPT

A fiscalização, realizada em novembro de 2023, identificou trabalhadores dormindo em uma casa abandonada, sem água potável, camas ou banheiro. O local era descrito como insalubre, com infestação de insetos e morcegos e forte odor, conforme o relatório da inspeção.

Pelo acordo, o cantor se comprometeu a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos e assumir uma série de medidas corretivas, como:

- Formalização de todos os contratos de trabalho;

- Criação de um programa interno de integridade trabalhista;

- Capacitação de gestores sobre direitos trabalhistas;

- Realização de auditorias independentes;

- Cumprimento rigoroso das normas de segurança no trabalho rural.

O MPT argumentou, no pedido de homologação do TAC, que a reparação dos danos foi adequada e suficiente para justificar a exclusão de Leonardo da lista. Segundo o órgão, manter o nome do cantor no cadastro após o cumprimento do acordo violaria princípios como segurança jurídica e boa-fé.

O cantor se comprometeu a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos e assumir uma série de medidas corretivas. | Foto: Redes Sociais

No entanto, o Ministério Público ressaltou que a exclusão não significa isenção de culpa. “Houve regular reparação das consequências jurídicas, sociais e trabalhistas da infração”, afirmou em nota, destacando que o entendimento tem respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A reportagem original, publicada pelo site Repórter Brasil, tentou ouvir o MPT e o procurador responsável, mas foi informada de que o caso corre em segredo de Justiça. Nem o advogado nem a assessoria do cantor se pronunciaram até o fechamento da matéria. O Ministério do Trabalho e Emprego também não respondeu.

O Ministério Público ressaltou que a exclusão não significa isenção de culpa. | Foto: Redes Sociais/MPT

O que é a ‘lista suja’

Criada em 2003, a ‘lista suja’ do trabalho escravo é um cadastro do governo federal que reúne nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições degradantes, análogas à escravidão. A inclusão ocorre após investigação e garante amplo direito à defesa em duas instâncias administrativas.

Em 2024, uma nova portaria passou a permitir que empregadores que firmem acordos com a União sejam transferidos para um cadastro paralelo, o Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta (CEAC). No entanto, como no caso de Leonardo o acordo foi firmado apenas com o MPT, sem participação do MTE ou da Advocacia-Geral da União (AGU), ele não foi incluído no CEAC.

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