Sefaz Salvador prorroga adesão ao parcelamento para dívidas de substitutos tributários
De acordo com a Sefaz, o prazo foi prorrogado para 1º de junho e os inadimplentes do ISS devem aderir ao programa de regularização
divulgação/Sefaz Salvador
A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) prorrogou para 1º de junho o prazo de adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) para contribuintes que possuem inadimplências referentes ao ISS de Substituto Tributário. Ao aderir ao programa, o prestador de serviço terá a oportunidade de regularizar suas dívidas de exercícios anteriores em até 60 vezes.
A medida busca fomentar o ambiente de negócios na cidade e a autorregularização dos contribuintes que assumiram a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, mas não repassaram o valor ao município. Caso não seja regularizado, o débito pode gerar inscrição em Dívida Ativa, protesto, negativação do devedor e execução fiscal.
De acordo com a legislação municipal, os débitos tributários retidos e não recolhidos pelo tomador de serviços devem ser quitados à vista. No entanto, o Decreto n° 36.386 de 1 de dezembro de 2022, excepcionalmente prorrogado nesta semana, permite que essas dívidas sejam parceladas.
A adesão ao programa de Parcelamento Administrativo de Débitos pode ser realizada do site www.pad.salvador.ba.gov.br. É importante ressaltar que, após ao aderir ao PAD, o contribuinte não poderá ter nenhuma dívida de ISS Substituto Tributário.
PAD
O programa oferece a possibilidade de quitar as dívidas junto ao município em até 60 vezes, desde que o valor das parcelas seja de, no mínimo, R$ 50 para Pessoa Física e de R$ 300 para Pessoas Jurídicas. O pagamento pode ser realizado em débito automático ou boleto bancário.
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A adesão ao programa de Parcelamento Administrativo de Débitos pode ser realizada do site www.pad.salvador.ba.gov.br. É importante ressaltar que, após ao aderir ao PAD, o contribuinte não poderá ter nenhuma dívida de ISS Substituto Tributário.
PAD
O programa oferece a possibilidade de quitar as dívidas junto ao município em até 60 vezes, desde que o valor das parcelas seja de, no mínimo, R$ 50 para Pessoa Física e de R$ 300 para Pessoas Jurídicas. O pagamento pode ser realizado em débito automático ou boleto bancário.
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