Regras de parcelamento aumentam regularização dos contribuintes em Salvador
Com o parcelamento dos débitos, que pode ser feito digitalmente, os contribuintes podem regularizar sua situação com a Sefaz municipal
Créditos da foto: Divulgação/Sefaz Salvador
A alteração das regras do Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) gerou impacto positivo na relação entre o fisco e a população e ampliou a procura pela regularização tributária junto à Prefeitura de Salvador, segundo a Secretária Municipal da Fazenda (Sefaz). Desde janeiro de 2022, 53.981 contribuintes aderiram ao programa.
Segundo dados da Sefaz, o parcelamento de débitos municipal teve 15.396 adesões somente no primeiro trimestre de 2023, com R$ 106.908.379,72 em valor contratado.
Após publicação da Lei Municipal em 2021, foram realizados 36.334 acordos, em 2022, contra 18.134 no período anterior. Já em relação ao montante, foram acordados R$ 375 milhões contra R$ 190 milhões, respectivamente.
Com a lei, a atualização do parcelamento deixou de ter como base o acréscimo do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais 1% de juros ao mês e passou a ser realizada somente pela Selic. Além disso, foi estabelecido pelo artigo 11 que, no caso da adesão e não cumprimento do pagamento do parcelamento, a multa de mora será limitada a 10%.
Adesão ao PAD
Os contribuintes em débito com o município podem quitar suas dívidas tributárias e não tributárias, inclusive débitos inscritos em Dívida Ativa, de maneira parcelada. O valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 50 para Pessoa Física e de R$ 300 para Pessoa Jurídica. O pagamento pode ser realizado em débito automático ou boleto bancário. O processo para aderir ao PAD é feito exclusivamente através do portal eletrônico.
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Com a lei, a atualização do parcelamento deixou de ter como base o acréscimo do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais 1% de juros ao mês e passou a ser realizada somente pela Selic. Além disso, foi estabelecido pelo artigo 11 que, no caso da adesão e não cumprimento do pagamento do parcelamento, a multa de mora será limitada a 10%.
Adesão ao PAD
Os contribuintes em débito com o município podem quitar suas dívidas tributárias e não tributárias, inclusive débitos inscritos em Dívida Ativa, de maneira parcelada. O valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 50 para Pessoa Física e de R$ 300 para Pessoa Jurídica. O pagamento pode ser realizado em débito automático ou boleto bancário. O processo para aderir ao PAD é feito exclusivamente através do portal eletrônico.
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