Dia dos Direitos dos Animais: o que diz a lei e como denunciar maus-tratos
Desde 1988, maus-tratos aos animais é crime no Brasil, com penas de reclusão que chegam a 5 anos
Por Bruna Castelo Branco.
Até alguns anos atrás, animais eram tratados juridicamente como propriedades, e os responsáveis eram vistos como “donos”. Mas, finalmente, isso mudou: com o avanço das discussões sobre bem-estar e direitos dos animais, as pessoas passaram a entender que essa relação exige responsabilidade, proteção e, muitas vezes, afeto. Hoje, leis nacionais e internacionais asseguram garantias específicas a esses seres vivos, além de punições a criminosos que violem essas legislações.
O levantamento “Índice de Abandono Animal”, conduzido pela Mars Petcare em parceria com um grupo global de especialistas, estimou que 143 milhões de cães e 203 milhões de gatos vivem nas ruas em todo o mundo. No Brasil, 25% dos cães — o equivalente a 20,2 milhões de cachorros — estão em situação de abandono, enquanto cerca de 177 mil vivem em abrigos. Entre os gatos, o cenário é parecido: 26% (10 milhões de animais) estão abandonados e aproximadamente 7.400 foram abrigados em ONGs ou espaços administrados pelo poder público.
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A pesquisa também indica riscos de novos casos de abandono entre animais que hoje vivem em lares brasileiros. De acordo com o estudo, 11% dos tutores de cães e 13% dos tutores de gatos consideram renunciar ao pet nos próximos 12 meses. Os principais motivos citados são: não estar mais apto fisicamente para cuidar do animal (28%), mudança de residência (24%), falta de tempo (17%) e aumento dos custos de manutenção (16%).
Mas, o que muita gente não sabe é que, desde 1988, maus-tratos aos animais (e isso inclui abandono) é crime no Brasil, com penas de reclusão de 3 meses a 1 ano, ou, em caso de cachorros e gatos, de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.
Porém, por aqui, isso pode mudar: um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) propõe endurecer as punições contra o abandono de animais no estado. De autoria do deputado Marcelino Galo (PT), o texto estabelece multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por animal abandonado, além de penalidades administrativas para pessoas físicas, empresas e até veículos utilizados no ato.
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A Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Um dos marcos desse debate é a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, criada em 1977 pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais e proclamada em 1978 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Embora sem força legal, o documento impulsionou políticas públicas ao redor do mundo voltadas à prevenção de maus-tratos e à proteção da vida animal.
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A declaração reúne 14 artigos que estabelecem princípios básicos:
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Art. 1º: “Todos os animais nascem iguais e têm os mesmos direitos à existência”;
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Art. 2º: “Todo o animal tem o direito a ser respeitado. O homem não pode exterminar os outros animais ou explorá-los”;
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Art. 3º: “Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia”;
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Art. 4º: “Todo o animal selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural e tem o direito de se reproduzir”;
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Art. 5º: “Cada animal que vive no ambiente do homem tem direito de viver e crescer segundo ritmo e condições de vida de sua própria espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contra esse direito”;
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Art. 6º: “Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante”;
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Art. 7º: “Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso”;
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Art. 8º: “A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação”;
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Art. 9º: “Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor”;
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Art. 10º: “Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem”;
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Art. 11º: “Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio”;
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Art. 12º: “Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio”;
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Art. 13º: “O animal morto deve de ser tratado com respeito”;
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Art. 14º: “Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem”.
Legislação brasileira
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina que o Estado deve proteger a fauna e a flora, evitando a extinção de espécies e a submissão de animais à crueldade.
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A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é o principal instrumento de proteção. Ela estabelece punições para danos ao meio ambiente e inclui os maus-tratos a animais, com agravamento das penas em caso de morte.
A pauta também é reforçada pelo Decreto nº Nº 12.254/2024, que reconhece os animais como indivíduos, e não apenas como parte do ecossistema.
Violação dos direitos dos animais
Qualquer desrespeito às leis federais ou municipais é considerado maus-tratos e pode resultar em multa e apreensão, além de prisão ao criminoso. Entre as práticas que caracterizam violação estão:
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Abandono;
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Ausência de assistência médico-veterinária;
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Agressões físicas ou psicológicas;
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Falta de alimentação adequada e água limpa;
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Manutenção do animal preso de forma inadequada;
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Exposição ao sol, chuva ou locais sem ventilação;
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Criação em ambientes insalubres;
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Imposição de tarefas exaustivas sem descanso;
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Uso de animais em espetáculos;
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Exposição a situações de estresse.
As regulamentações passam por revisões constantes, com foco na conscientização da população e na garantia de dignidade aos animais, considerados capazes de sentir dor, medo e outras sensações.
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Como denunciar
Ao identificar uma situação de risco, o primeiro passo é reunir provas: fotos, vídeos e relatos de testemunhas. Em casos de atropelamento ou abandono, recomenda-se anotar a placa do veículo e registrar imagens. A orientação é evitar a divulgação nas redes sociais para não gerar possíveis processos.
Onde registrar a denúncia
As queixas podem ser apresentadas a diferentes órgãos:
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Delegacias: presencialmente ou pelos sites das instituições. Além disso, é possível denunciar de forma anônima por meio do Disque Denúncia: (71) 3235-000 (Salvador) / 181 (interior da Bahia).
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Ministério Público: preferencialmente por meio das ouvidorias estaduais, via internet ou telefone. Para denunciar ao Ministério Público Federal, acesse www.mpf.mp.br/ba.
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Secretarias de Meio Ambiente: pelos canais regionais de atendimento;
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Conselhos Regionais de Medicina Veterinária: exclusivamente quando o caso envolver profissionais da área.
A legislação estabelece que todos os animais presentes no país são responsabilidade do Estado, e nenhum órgão pode negar atendimento ou investigação. Em caso de omissão, a orientação é denunciar ao Ministério Público.

Fundo Animal em Salvador
As comissões da Câmara Municipal de Salvador aprovaram, por unanimidade, o projeto que cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Fundo Animal) — uma iniciativa que marca um avanço histórico nas políticas públicas voltadas à causa animal na capital baiana. O texto segue agora para votação em plenário.
A proposta permitirá que recursos públicos e privados sejam destinados a ações diretas de proteção animal, com apoio a ONGs, protetores independentes e programas de combate aos maus-tratos. Além disso, as multas aplicadas em casos de crimes contra animais poderão ser revertidas para o próprio fundo, garantindo que os valores arrecadados sejam reinvestidos em iniciativas de cuidado e acolhimento.

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