Dia dos Direitos dos Animais: o que diz a lei e como denunciar maus-tratos

Desde 1988, maus-tratos aos animais é crime no Brasil, com penas de reclusão que chegam a 5 anos

Por Bruna Castelo Branco.

Até alguns anos atrás, animais eram tratados juridicamente como propriedades, e os responsáveis eram vistos como “donos”. Mas, finalmente, isso mudou: com o avanço das discussões sobre bem-estar e direitos dos animais, as pessoas passaram a entender que essa relação exige responsabilidade, proteção e, muitas vezes, afeto. Hoje, leis nacionais e internacionais asseguram garantias específicas a esses seres vivos, além de punições a criminosos que violem essas legislações.

O levantamento “Índice de Abandono Animal”, conduzido pela Mars Petcare em parceria com um grupo global de especialistas, estimou que 143 milhões de cães e 203 milhões de gatos vivem nas ruas em todo o mundo. No Brasil, 25% dos cães — o equivalente a 20,2 milhões de cachorros — estão em situação de abandono, enquanto cerca de 177 mil vivem em abrigos. Entre os gatos, o cenário é parecido: 26% (10 milhões de animais) estão abandonados e aproximadamente 7.400 foram abrigados em ONGs ou espaços administrados pelo poder público.

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No Brasil, cerca de 20,2 milhões de cachorros estão em situação de abandono. | Foto: Ilustrativa/Pexels

A pesquisa também indica riscos de novos casos de abandono entre animais que hoje vivem em lares brasileiros. De acordo com o estudo, 11% dos tutores de cães e 13% dos tutores de gatos consideram renunciar ao pet nos próximos 12 meses. Os principais motivos citados são: não estar mais apto fisicamente para cuidar do animal (28%), mudança de residência (24%), falta de tempo (17%) e aumento dos custos de manutenção (16%).

Mas, o que muita gente não sabe é que, desde 1988, maus-tratos aos animais (e isso inclui abandono) é crime no Brasil, com penas de reclusão de 3 meses a 1 ano, ou, em caso de cachorros e gatos, de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.

Porém, por aqui, isso pode mudar: um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) propõe endurecer as punições contra o abandono de animais no estado. De autoria do deputado Marcelino Galo (PT), o texto estabelece multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por animal abandonado, além de penalidades administrativas para pessoas físicas, empresas e até veículos utilizados no ato.

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De acordo com o estudo, 11% dos tutores de cães e 13% dos tutores de gatos consideram renunciar ao pet nos próximos 12 meses. | Foto: Ilustrativa/Pexels

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Um dos marcos desse debate é a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, criada em 1977 pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais e proclamada em 1978 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Embora sem força legal, o documento impulsionou políticas públicas ao redor do mundo voltadas à prevenção de maus-tratos e à proteção da vida animal.

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Desde 1988, maus-tratos aos animais é crime no Brasil, com penas de reclusão que chegam a 5 anos. | Foto: Ilustrativa/Pexels

A declaração reúne 14 artigos que estabelecem princípios básicos:

  • Art. 1º: “Todos os animais nascem iguais e têm os mesmos direitos à existência”;

  • Art. 2º: “Todo o animal tem o direito a ser respeitado. O homem não pode exterminar os outros animais ou explorá-los”;

  • Art. 3º: “Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia”;

  • Art. 4º: “Todo o animal selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural e tem o direito de se reproduzir”;

  • Art. 5º: “Cada animal que vive no ambiente do homem tem direito de viver e crescer segundo ritmo e condições de vida de sua própria espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contra esse direito”;

  • Art. 6º: “Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante”;

  • Art. 7º: “Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso”;

  • Art. 8º: “A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação”;

  • Art. 9º: “Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor”;

  • Art. 10º: “Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem”;

  • Art. 11º: “Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio”;

  • Art. 12º: “Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio”;

  • Art. 13º: “O animal morto deve de ser tratado com respeito”;

  • Art. 14º: “Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem”.

Legislação brasileira

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina que o Estado deve proteger a fauna e a flora, evitando a extinção de espécies e a submissão de animais à crueldade.

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No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina que o Estado deve proteger a fauna e a flora. | Foto: Ilustrativa/Pexels

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é o principal instrumento de proteção. Ela estabelece punições para danos ao meio ambiente e inclui os maus-tratos a animais, com agravamento das penas em caso de morte.

A pauta também é reforçada pelo Decreto nº Nº 12.254/2024, que reconhece os animais como indivíduos, e não apenas como parte do ecossistema.

Violação dos direitos dos animais

Qualquer desrespeito às leis federais ou municipais é considerado maus-tratos e pode resultar em multa e apreensão, além de prisão ao criminoso. Entre as práticas que caracterizam violação estão:

  • Abandono;

  • Ausência de assistência médico-veterinária;

  • Agressões físicas ou psicológicas;

  • Falta de alimentação adequada e água limpa;

  • Manutenção do animal preso de forma inadequada;

  • Exposição ao sol, chuva ou locais sem ventilação;

  • Criação em ambientes insalubres;

  • Imposição de tarefas exaustivas sem descanso;

  • Uso de animais em espetáculos;

  • Exposição a situações de estresse.

As regulamentações passam por revisões constantes, com foco na conscientização da população e na garantia de dignidade aos animais, considerados capazes de sentir dor, medo e outras sensações.

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Qualquer desrespeito às leis federais ou municipais é considerado maus-tratos e pode resultar em multa e apreensão, além de prisão ao criminoso. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Como denunciar

Ao identificar uma situação de risco, o primeiro passo é reunir provas: fotos, vídeos e relatos de testemunhas. Em casos de atropelamento ou abandono, recomenda-se anotar a placa do veículo e registrar imagens. A orientação é evitar a divulgação nas redes sociais para não gerar possíveis processos.

Onde registrar a denúncia

As queixas podem ser apresentadas a diferentes órgãos:

  • Delegacias: presencialmente ou pelos sites das instituições. Além disso, é possível denunciar de forma anônima por meio do Disque Denúncia: (71) 3235-000 (Salvador) / 181 (interior da Bahia).

  • Ministério Público: preferencialmente por meio das ouvidorias estaduais, via internet ou telefone. Para denunciar ao Ministério Público Federal, acesse www.mpf.mp.br/ba.

  • Secretarias de Meio Ambiente: pelos canais regionais de atendimento;

  • Conselhos Regionais de Medicina Veterinária: exclusivamente quando o caso envolver profissionais da área.

A legislação estabelece que todos os animais presentes no país são responsabilidade do Estado, e nenhum órgão pode negar atendimento ou investigação. Em caso de omissão, a orientação é denunciar ao Ministério Público.

Ao identificar uma situação de risco, o primeiro passo é reunir provas. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Fundo Animal em Salvador

As comissões da Câmara Municipal de Salvador aprovaram, por unanimidade, o projeto que cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Fundo Animal) — uma iniciativa que marca um avanço histórico nas políticas públicas voltadas à causa animal na capital baiana. O texto segue agora para votação em plenário.

A proposta permitirá que recursos públicos e privados sejam destinados a ações diretas de proteção animal, com apoio a ONGs, protetores independentes e programas de combate aos maus-tratos. Além disso, as multas aplicadas em casos de crimes contra animais poderão ser revertidas para o próprio fundo, garantindo que os valores arrecadados sejam reinvestidos em iniciativas de cuidado e acolhimento.

As comissões da Câmara Municipal de Salvador aprovaram, por unanimidade, o projeto que cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. | Foto: Ilustrativa/Pexels

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