Prazo para regularizar título eleitoral termina nesta segunda; veja

Regularização do título eleitoral pode ser feita online

Por Da Redação.

Termina nesta segunda-feira (19) o prazo para que eleitores em situação irregular regularizem seu título junto à Justiça Eleitoral. A medida é voltada a cidadãos que deixaram de votar, justificar a ausência e pagar a multa nas três últimas eleições consecutivas – considerando cada turno como uma eleição.

Mais de 260 mil pessoas correm o risco de ter o título eleitoral cancelado na Bahia. Foto: Divulgação | Gov Br

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5,1 milhões de brasileiros estão nessa condição. A maioria dos eleitores irregulares é composta por homens, que representam 58% do total.

A regularização pode ser feita online, por meio dos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. O processo inclui a consulta da situação eleitoral e o cumprimento das instruções indicadas. Débitos quitados são registrados automaticamente. Já nos casos em que o eleitor declara não ter condições de arcar com a multa, o juiz eleitoral pode conceder isenção.

O atendimento presencial também está disponível nos cartórios eleitorais. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial com foto, além de outros comprovantes como título eleitoral (ou e-Título), registros de votação, justificativas e comprovantes de pagamento ou dispensa de multa.

A regularidade do título eleitoral é requisito para acessar diversos direitos civis. Entre eles estão a emissão de passaporte e carteira de identidade, participação em concursos públicos, posse em cargos públicos, recebimento de salários de funções públicas e matrícula em instituições de ensino oficiais.

Quem está isento da regularização do título eleitoral 

Título de Eleitor. Foto: Marcello Casal | Agência Brasil

O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos, menores de 18 anos, maiores de 70 ou pessoas não alfabetizadas. Também estão isentos indivíduos com deficiência que impeça o voto, quem teve justificativa aceita pela Justiça Eleitoral e pessoas falecidas (neste caso, a certidão de óbito deve ser levada ao cartório).

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