Prazo para regularização do título eleitoral termina na próxima segunda

Cerca de cinco milhões de brasileiros ainda não quitaram débitos ou justificaram ausências no título eleitoral

Por Da Redação.

Eleitores com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de brasileiros ainda não quitaram débitos ou justificaram ausências em eleições passadas e correm o risco de ter o título cancelado.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para resolver as pendências. Em comunicado oficial, o TSE alertou: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.

É considerado faltoso o eleitor que deixou de votar e não justificou nem pagou a multa em pelo menos três pleitos consecutivos, sendo cada turno contado como uma eleição. O título cancelado pode impedir a emissão de passaporte, inscrição em concurso público, matrícula em instituição de ensino oficial, participação em licitação pública e outros atos que exigem quitação eleitoral.

O cancelamento, no entanto, não se aplica a eleitores facultativos, como pessoas com menos de 18 anos, maiores de 70 anos ou não alfabetizadas, nem àqueles que apresentarem comprovada deficiência impeditiva para o voto. Casos com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral também não serão penalizados.

Para verificar se o título está sujeito ao cancelamento, o eleitor deve acessar os sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser feito exclusivamente por canais oficiais. Em caso de débitos, é possível pagar as multas por meio do autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, com a documentação exigida.

A regularização presencial exige documento oficial com foto e, conforme o caso, título eleitoral, comprovantes de votação ou de justificativa, e comprovante de pagamento ou dispensa de multa.

Quem estava no exterior durante a eleição pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil, usando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação à zona eleitoral responsável. Na ausência de justificativa, será necessário pagar multa para regularizar a situação.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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