Justiça suspende locação do antigo Hiper Bompreço para o Mateus

Decisão judicial suspende locação do imóvel do antigo Hiper Bompreço para o Grupo Mateus em Salvador

Por Da Redação.

A briga judicial  envolvendo a locação do imóvel que abrigava o antigo Hiper Bompreço, na região do Iguatemi, em Salvador, ganhou novos desdobramentos. Uma decisão recente da 4ª Vara Cível e Comercial da capital baiana suspendeu os efeitos de uma assembleia realizada em 2 de abril deste ano, mantendo a proibição da locação do espaço para o Grupo Mateus.

Justiça Suspende Locação Do Antigo Hiper Bompreço Para O Mateus

O Grupo Mateus, uma das maiores redes de varejo do Norte e Nordeste, já possui unidades no interior da Bahia e planeja inaugurar sua primeira loja na capital baiana em novembro de 2025, no Salvador Norte Shopping. Entretanto, a expansão enfrenta obstáculos relacionados à locação do imóvel do antigo Hiper Bompreço. As últimas decisões do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indicam conflitos de interesse envolvendo o administrador nomeado para conduzir as negociações.

Bompreço x Mateus

A ação contra a locação foi movida pelo Bompreço, do grupo Carrefour, que detém 30% do imóvel localizado na região do Iguatemi, apesar de o supermercado não estar em funcionamento atualmente. O Bompreço contesta a legalidade de uma assembleia realizada em 28 de janeiro deste ano, na qual a empresa Aujjo Bahia Empreendimentos Ltda, coproprietária majoritária do imóvel, nomeou Renato Furtado Zenni como administrador com poderes para firmar contratos de locação do bem em Salvador.

O Bompreço alega conflito de interesses, pois Zenni, além de administrador da Aujjo, uma empresa com sede no Ceará, é sócio de empresas do Grupo Mateus. A empresa argumenta que a nomeação de Zenni foi uma manobra para garantir que o grupo maranhense conseguisse autorização para alugar o imóvel, facilitando a expansão da rede na capital baiana. Na nova decisão, o juiz César Augusto Leal Veloso Filho atendeu ao pedido do Bompreço e anulou os efeitos da assembleia, avaliando que a reunião afrontou a liminar anterior que também impedia a locação. Uma multa no valor de R$ 30 mil por dia foi estipulada em caso de descumprimento.

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