Prazo para vistoria anual dos táxis de Salvador chega na reta final

Motoristas de táxis tem até o dia 10 de dezembro para realizar vistoria anual dos veículos em Salvador; inspeções estão abertas desde 25 de agosto

Por Laraelen Oliveira.

A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), está reforçando a realização da vistoria anual obrigatória dos táxis, cujo prazo final foi ampliado e se encerra no dia 10 de dezembro. As inspeções estão abertas desde 25 de agosto, momento em que os permissionários já puderam iniciar o procedimento em conjunto às Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs).  

Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) são empresas credenciadas pelo SENATRAN para realizar inspeções técnicas de veículos/Foto: Reprodução 

Este é o primeiro ano em que as vistorias passaram a ser feitas pelas cinco ITLs credenciadas pela Semob, sendo elas distribuídas em pontos estratégicos da cidade. A mudança tem o objetivo de facilitar o acesso dos permissionários e agilizar o processo de vistoria. 

Os Táxis de Salvador estão autorizados também a aplicar a tarifa de Bandeira 2 nas corridas realizadas na capital. A liberação é válida durante todo o mês de dezembro e segue de acordo com a determinação da Lei Municipal nº 9.283/2017, que regula o serviço de táxi na capital baiana.

Passo a passo para realizar a vistoria e documentos necessários 

Para solicitar a vistoria, o autorizatário deve realizar a liberação no portal Salvador Digital e anexar os documentos exigidos: 

  • CNH;

  • Certificado da última aferição;

  • Cartão de identificação;

  • Comprovante de residência;

  • Selo GNV (quando aplicável);

  • Licenciamento do veículo em dia; 

A vistoria de táxis é um procedimento obrigatório e anual que visa garantir a segurança dos passageiros e a regularidade dos serviços/Foto: Jefferson Peixoto / Secom PMS

Com a liberação concedida, o permissionário deverá comparecer à ITL escolhida para a inspeção. O agendamento é de responsabilidade do motorista, mas o veículo pode ser apresentado para a inspeção por um procurador. Um dos itens avaliados é a idade máxima do veículo, que deve ter até dez anos de fabricação para o próximo ciclo anual. Ou seja, caso precise fazer a substituição do veículo para o ato da vistoria, o taxista poderá substituir o veículo que já tenha dez anos por outro com ao menos um ano mais novo dentro da legislação vigente.

Os valores permanecem os mesmos, R$ 117,79 para vistorias dentro do prazo e R$ 176,68 para procedimentos em atraso. A ITL encaminhará o laudo técnico em formato digital diretamente à Cotae e, em caso de reprovação, o veículo terá até 30 dias para a regularização.

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