Dia do Orgulho LGBTQIAPN+: saiba como mudar o nome e gênero no cartório civil

Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais

Por Da Redação.

Dia do Orgulho LGBTQIAPN+: saiba como mudar o nome e gênero no cartório civil

Para facilitar o processo da população LGBTQIAPN+, que deseja mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), produziu uma cartilha contendo a documentação necessária para obter novos registros oficiais com as alterações.

Para o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais- comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, bem certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado ou a interessada.

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Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de prenome ou gênero pode ser realizado em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país. O cartório encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. Na retificação, é possível alterar somente o prenome, o gênero ou ambos.

ALTERAÇÃO

Qualquer pessoa a partir de 18 anos que não se identifique com o gênero constante em seu registro de nascimento pode realizar a mudança sem processo judicial. Para quem é menor de idade, o procedimento só é feito judicialmente. A ação é feita com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.

Confira o passo a passo da alteração:

- Reúna os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ - Provimento 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523).

- Localize o cartório mais próximo de sua residência no site da Arpen.

- Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder a adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.

- O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório

- O oficial vai verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.

- Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.

- Se tudo estiver de acordo, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte.

- Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.

- Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais

- Podem ser alterados só o prenome, só a indicação de gênero, o prenome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto)

- A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família.

- O valor do procedimento de retificação varia conforme o estado da federação.

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