TCU afasta responsabilidade de Rui Costa no caso dos respiradores
Tribunal arquiva processo sobre aquisição de ventiladores na pandemia e responsabiliza empresa fornecedora
Por Da Redação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) afastou a responsabilidade do atual ministro da Casa Civil, Rui Costa, na compra de 300 ventiladores pulmonares durante a pandemia da Covid-19. Os equipamentos, que custaram R$ 48,7 milhões aos cofres públicos, nunca foram entregues. A informação é da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.
A aquisição foi realizada em 2020, no início da disseminação do coronavírus no Brasil. Na época, Rui Costa era governador da Bahia e presidia o Consórcio do Nordeste, responsável pela negociação com a empresa Hempcare. Especializada em medicamentos à base de maconha, a Hempcare recebeu o pagamento antecipado, mas não entregou os respiradores.
O caso também é investigado pela Polícia Federal. No TCU, o processo contra Rui Costa e o então secretário-executivo do consórcio, Carlos Eduardo Gabas, foi arquivado por 5 votos a 2. Os ministros determinaram, em contrapartida, a abertura de tomada de contas especial contra a Hempcare, para buscar a reparação dos prejuízos ao erário.
O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, apontou falhas no processo de contratação. Segundo ele, o pagamento antecipado foi feito à empresa “sem que houvesse prévias e efetivas cautelas aptas a reduzir o risco” de inadimplência.
Oliveira também destacou que não havia justificativa “indubitável” para a contratação emergencial e questionou os valores pagos. "A Hempcare era especialista na 'comercialização de produtos à base de maconha' e não 'detinha expertise' na comercialização de ventiladores pulmonares", afirmou.
A divergência foi aberta pelo ministro Bruno Dantas, que reconheceu a gravidade dos fatos, mas ponderou sobre o contexto excepcional da pandemia.
"A interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido", afirmou.
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"Os principais fatos impugnados ocorreram entre 26 de março e 8 de abril de 2020. Ou seja, nos encontrávamos no início da pandemia: naqueles primeiros dias quando os gestores públicos de todo o mundo ainda não sabiam bem o que estava por vir. Mas já necessitavam adotar medidas urgentes e céleres que protegessem seus cidadãos da ameaça sanitária cujos sinais já se mostravam suficientemente graves e visíveis", continuou Dantas.
"Gestores precisavam encontrar na legislação – e às vezes fora dela – saídas para garantir o acesso da população aos serviços de saúde. Esses sim estavam efetivamente na linha de frente. Destacava-se naquele momento a necessidade de aquisição urgente de ventiladores", disse, citando reportagens que apontavam a falta dos equipamentos como fator crítico.
"É disso que se cuida. E é por isso que, passados apenas cinco anos, causa-me perplexidade vislumbrar a possibilidade de o tribunal vir a responsabilizar aqueles que se encontravam na linha de frente desse combate cruel, para dizer o mínimo, justamente em seu momento mais crítico e incerto", completou.
"Houve irregularidade e minha discordância, insisto, é no elemento da culpabilidade, uma vez que considero razoável supor que a conduta que [os gestores] adotaram era a possível para viabilizar a contratação, que se mostrava deveras urgente. Em termos jurídicos, ajuízo que restou caracterizada a inexigibilidade de conduta diversa, o que afasta o pressuposto para a sanção", concluiu.
A maioria formada pelos ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia acompanhou o voto de Dantas. Votaram contra Jorge Oliveira, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.
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