STJ prorroga afastamento de magistradas investigadas na Faroeste

Decisão mantém afastamento da desembargadora Maria do Socorro Santiago e da juíza Marivalda Moutinho por mais um ano

Por Da Redação.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As magistradas são investigadas na Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras no oeste da Bahia.


O relator do caso, ministro Og Fernandes, lembrou que o afastamento das magistradas já havia sido prorrogado em fevereiro de 2024. Contudo, ele ressaltou que os motivos que levaram à medida cautelar permanecem. O ministro também afirmou que não há excesso de prazo na tramitação do processo, destacando que o caso envolve 15 acusados, incluindo desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários.


Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e juíza Marivalda Almeida Moutinho permanecem afastadas do TJ/BA por decisão do STJ | Foto: divulgação/TJ-BA

Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e juíza Marivalda Almeida Moutinho permanecem afastadas do TJ/BA por decisão do STJ | Foto: divulgação/TJ-BA




De acordo com Og Fernandes, a ação penal está avançando de forma regular e se encontra na fase de elaboração de estudos periciais solicitados pelas defesas dos acusados.


Ao justificar a medida, o ministro apontou a complexidade do caso, devido ao grande número de réus e à natureza dos crimes investigados. "A tramitação do feito se apresenta regular, em que pese os incontáveis documentos, diligências e providências imprescindíveis à sua instrução, afastando-se, pois, qualquer suposição de ilegalidade das medidas cautelares por excesso de prazo", disse.


O relator explicou ainda que, após o término da fase pericial, o processo seguirá para a finalização da instrução criminal, com a realização de interrogatórios e a oportunidade para as defesas apresentarem suas alegações.


"Nada obstante as ações penais e o inquérito estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos denunciados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as rés reassumam suas atividades neste momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do TJBA", concluiu o ministro.


Tribunal de Justiça da Bahia | Foto: divulgação/CNJ

Tribunal de Justiça da Bahia | Foto: divulgação/CNJ



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