Faroeste: relator nega próprio afastamento pedido por desembargadora investigada
Defesa de desembargadora alegava parcialidade de Og Fernandes, relator da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Por Matheus Caldas.
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido de suspeição apresentado pela defesa da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, no âmbito da Operação Faroeste. Ela é investigada no processo que apura um esquema de venda de decisões judiciais em disputas de terras no oeste baiano.
A defesa pedia que o ministro se declarasse impedido de relatar a ação penal, alegando que a imparcialidade dele estaria comprometida. O pedido foi rejeitado por ser considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo previsto no Regimento Interno do STJ.
Faroeste: alegações da defesa
Os advogados apontaram dois fatos principais:
- Teriam tomado ciência, em 30 de agosto de 2025, de que o então chefe de gabinete do ministro, Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade, teria manipulado o processo da 5ª fase da Operação Faroeste.
- Em 21 de agosto de 2025, teriam sido informados de que a delegada da Polícia Federal Luciana Matutino Caires, assessora do relator, manuseou os autos mesmo supostamente impedida de atuar no caso.
- A defesa também mencionou a distribuição do processo, a nomeação da delegada e uma suposta amizade do ministro com seu ex-chefe de gabinete como indícios de parcialidade.
Fundamentação do STJ
Og Fernandes rejeitou os argumentos. Ele afirmou que os episódios citados já eram de conhecimento anterior, com base nas próprias provas apresentadas pela defesa. Segundo a decisão, notícias anexadas aos autos datam de antes de novembro de 2024 e registros de acesso da assessora já estavam disponíveis desde 1º de agosto de 2025.
O ministro ressaltou que a própria desembargadora havia mencionado, em sua defesa prévia, o suposto impedimento da delegada Luciana Caires.
“Os episódios apontados pela defesa não afetam minha imparcialidade para julgar a causa. A conduta do ex-chefe de gabinete já é alvo de apuração e ele foi exonerado. Em relação à assessora, a questão foi tratada em decisão anterior”, registrou Og Fernandes.
Ele acrescentou que os demais pontos levantados já foram analisados em decisões passíveis de recurso e declarou não haver motivo de foro íntimo para se considerar suspeito.
Sandra Inês e Operação Faroeste
Desde novembro de 2024, a desembargadora Sandra Inês responde como ré na Corte Especial do STJ, acusada de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado também determinou seu afastamento do cargo até o fim do julgamento. Ela está fora da função desde 2020, em razão de medidas ligadas à Operação Faroeste.
O Ministério Público Federal (MPF) dividiu as apurações em diferentes frentes, o que resultou em várias denúncias e ações penais. Em uma delas, o órgão afirma que a magistrada teria atuado em processos para beneficiar uma empresa agropecuária em disputas de imóveis rurais, recebendo vantagens estimadas em R$ 4 milhões, dos quais R$ 2,4 milhões teriam sido efetivamente pagos.
A defesa sustenta que as decisões de Sandra foram lícitas, que o patrimônio familiar é compatível com os rendimentos declarados e que há nulidade em provas utilizadas pelo MPF.
Aposentadoria compulsória
Em junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pela segunda vez a pena de aposentadoria compulsória à desembargadora. A decisão foi unânime e se baseou em acusações de que ela mantinha um “gabinete paralelo”, onde decisões judiciais eram produzidas sob influência de grupos externos ao tribunal.
De acordo com o CNJ, Sandra permitiu a atuação do filho nos processos. “Ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”, diz o trecho da decisão administrativa.
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