Órfãos e abrigados por decisão judicial devem ter prioridade em programas habitacionais, pede deputada baiana
Segundo o PL, os órfãos e abrigados, para serem contemplados, devem ter entre 18 e 29 anos de idade na data da inscrição para o financiamento subsidiado.
Um Projeto de Lei (PL), proposto pela estadual Ivana Bastos (PSD), quer assegurar a prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada, sem fins lucrativos, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do Estado da Bahia.
Segundo o PL, os órfãos e abrigados, para serem contemplados, devem ter entre 18 e 29 anos de idade na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou em que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público ou subsidiado pelo Governo do Estado. O direito à prioridade será reconhecido ao órfão ou abrigado beneficiário apenas uma vez, e todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas habitacionais deverão ser obrigatoriamente cumpridas.
O projeto define, ainda, que o Poder Executivo o fixará o percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação. Caso não haja interessados nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas aos demais inscritos.
“Atualmente, com a dinâmica da sociedade e os altos e baixos das economias no mundo, o Brasil certamente incluso neste contexto, devemos perseguir por legislações mais humanas que amparem os que vivem em áreas de grande risco social. Esse contraponto ao liberalismo do mercado é de extrema importância para asseguramos aos vulneráveis prioridade na execução de programas governamentais de moradia, cuja renda mínima é requisito obrigatório”, explica a deputada, acrescentando também que é preciso “tratar os iguais na medida de sua desigualdade”.
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