Órfãos e abrigados por decisão judicial devem ter prioridade em programas habitacionais, pede deputada baiana

Segundo o PL, os órfãos e abrigados, para serem contemplados, devem ter entre 18 e 29 anos de idade na data da inscrição para o financiamento subsidiado.

Por Da Redação.

Órfãos e abrigados por decisão judicial devem ter prioridade em programas habitacionais, pede deputada baiana reprodução/Alba
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