Escolas podem ter que notificar casos de automutilação e suicídio
Segundo PL, escolas terão que contribuir com coleta de dados sobre automutilações, tentativas e suicídios consumados
Por Da Redação.
As escolas terão que notificar para o Conselho Tutelar casos de automutilação e suicídio. É o que define um Projeto de Lei, PL 270/2020, aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O objetivo da proposta é aprimorar a coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas e suicídios consumados. Na análise da atual situação da lei, apenas hospitais e médicos legistas são obrigados a comunicar esses casos.
"Quando as crianças estão se automutiliando ou quando estão tendo comportamento suicida, a notificação tem que ser compulsória. Nossas crianças estão se machucando. Essas crianças estão em processo de dor e sofrimento. Nós já temos registro de criança se suicidando no Brasil está do DataSUS", destacou a senadora Damares Alves (Republicanos), que é presidente da CDH.
O texto do projeto coloca as escolas neste grupo que tem a obrigatoriedade de fazer a notificação. O relator do PL, o senador Eduardo Girão (Novo), afirma que a proposta responde à crescente preocupação com a saúde mental de jovens.
Cenário no Brasil
A taxa de suicídio entre jovens no Brasil aumentou, em média, 6% ao ano entre 2011 e 2022. Já as notificações de autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos cresceram 29% ao ano no mesmo período. Já as notificações de autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos cresceram 29% ao ano no mesmo período. Os dados são do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia).
Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o texto do PL 270/2020 será analisado pela Comissão de Educação (CE) do Senado.
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