Precatórios na Bahia têm novas regras após edital do TJBA
Nova rodada de acordos com deságio fixo de 40% amplia oportunidades para credores e herdeiros, mas ainda carece de critérios de justiça distributiva
Por Da Redação.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou o Edital nº 02/2025, que altera e complementa os termos do Edital nº 01/2025, regulamentando a celebração de acordos diretos para pagamento antecipado de precatórios mediante deságio de 40%. A medida insere-se no marco normativo previsto no art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e encontra respaldo na Resolução CNJ nº 303/2019.
O programa contempla precatórios de natureza alimentar e comum, expedidos até a data de publicação do edital, vinculados à administração direta, autarquias e fundações do Estado da Bahia. O valor inicialmente alocado à conta especial de precatórios é de R$ 425 milhões, com possibilidade de ampliação mediante novos aportes orçamentários, o que reforça a atratividade e o potencial alcance do programa.
“Com a publicação do Edital nº 02/2025, o prazo para apresentação de pedidos foi estendido, podendo os requerimentos ser protocolados entre os dias 30 de junho e 24 de julho de 2025. A lista final de habilitados deverá ser divulgada até o dia 8 de agosto. Como inovação relevante, admite-se que o termo de adesão seja firmado por advogado constituído com poderes específicos para transigir, ainda que não tenha atuado no processo originário ou na fase de execução do precatório, solução prática que viabiliza a adesão de credores domiciliados fora do estado, incapazes ou idosos”, explica Gilberto Badaró, advogado especialista em precatórios e sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados.
O edital também permite a habilitação de herdeiros e sucessores legais, desde que apresentem documentação comprobatória da condição sucessória, como alvará judicial ou escritura pública de inventário. Trata-se de medida que visa assegurar segurança jurídica e evitar perecimento de direito em razão do falecimento do credor originário.
Novas regras para precatórios na Bahia
O deságio permanece fixado em 40% sobre o valor atualizado do precatório, aplicado de forma linear, independentemente da natureza do crédito, da data de expedição ou da condição do credor. “Ainda não há previsão de tratamento prioritário para credores em situação de vulnerabilidade, como idosos, portadores de doenças graves ou titulares de créditos superpreferenciais, lacuna que pode ensejar debate jurídico com base nos princípios constitucionais da isonomia material e da justiça distributiva” observa Gilberto.
O advogado ainda ressalta que o modelo implementado pelo estado de São Paulo, que adota faixas progressivas de deságio conforme a antiguidade do precatório e contempla critérios de prioridade para grupos vulneráveis. Embora mais complexo do ponto de vista operacional, o modelo paulista visa equilibrar responsabilidade fiscal com equidade social. Em contrapartida, o modelo baiano apresenta regras mais simples e operacionais, o que favorece a celeridade e reduz a burocracia.
A publicação do edital complementar reflete atenção institucional a aspectos relevantes da operacionalização dos acordos, como ampliação de prazos, facilitação da representação por advogados habilitados e inclusão de sucessores legais. Trata-se de uma iniciativa concreta de estímulo à liquidação de passivos judiciais, em consonância com os princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo.
Para futuras edições, é recomendado a adoção de critérios mais sensíveis ao perfil dos credores, com especial atenção aos grupos em situação de vulnerabilidade. Isso permitiria que o programa, além de eficiente do ponto de vista fiscal, também se alinhasse com uma concepção mais ampla de justiça social.
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O que são precatórios?
Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário para quitar dívidas dos entes públicos (União, Estados, Municípios) decorrentes de decisões judiciais.
Eles representam o reconhecimento oficial de que a pessoa tem o direito de receber uma quantia em dinheiro. Se existe uma situação onde o governo deve para a pessoa, seja por uma ação de indenização, atrasos salariais ou outros motivos, é provável que o pagamento seja realizado por meio de um precatório.
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