Não coube, não gostou... Você sabe os seus direitos em relação à troca ou devolução de um produto?
Foto: ilustrativa/Pexels
Hoje vamos falar sobre um assunto simples, mas que pode causar alguma confusão: o direito à troca de produtos, especificamente quando o consumidor se sente insatisfeito com aquilo que comprou
"Não se adequa, não é o que ele imaginava, não gostou, não deu o tamanho". Essa troca tem previsão legislativa exclusivamente para as compras à distância (feitas pela internet). Nessas, o consumidor tem até sete dias, desde o recebimento do produto, para efetuar a troca ou devolução em caso de insatisfação.
Para as compras presenciais não há previsão legislativa. O que há - e que o consumidor não pode confundir - é a política de troca de cada empresa. Então, é muito importante que o consumidor questione, pergunte à empresa como funciona a sua política de trocas. Quase toda empresa que é devidamente aconselhada pelo seu setor jurídico vai propor a existência de uma política de troca.
Muitas vezes a gente compra um presente para alguém e essa pessoa se sente insatisfeita com o tamanho, por exemplo, ou da cor, e a loja não faz a troca. O que vale saber é que a legislação não prevê a obrigatoriedade para essa troca ou devolução. Isso vale exclusivamente para a compra online.
Caso você se sinta violado em algum dos seus direitos, procure um especialista para te ajudar. Até a próxima!
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.