Duas dicas especiais na área de telecomunicações
Crédito da foto: ilustrativa/Pexels
Olá, meus amigos do Aratu On! Estamos aqui mais uma vez pra falar sobre o direito do consumidor. Desta vez, eu vou deixar duas dicas especiais na área de telecomunicações.
A primeira é relacionada a suspensão de serviços. Você sabia que, na sua residência, o serviço de telefonia, caso você precise se ausentar, por motivo de viagem ou férias, podem ser suspensos no prazo de 30 dias? inclusive com a suspensão dos pagamentos? Então, uma dica importante em caso de necessidade.
E a outra dica vai para a manutenção do seu plano contratado. Por exemplo, se você tem um plano contratado com a telefonia móvel de 100 minutos e ela deixa de fornecer esse plano, passando a comercializar outro plano de 120 minutos, ela não pode lhe obrigar a trocar de plano. Ela pode lhe ofertar, mas, caso você não queira, ela é obrigada a manter a existência desse plano por tempo indeterminado, enquanto durar a relação sua com a empresa.
Ficam aqui essas duas dicas. Mais uma vez, um abraço a todos e até a próxima, no Aratu On!
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.