Qual será o futuro do iPhone? O que o entrave entre Apple e Gradiente pode nos ensinar
Hoje vamos falar aqui sobre um julgamento que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi paralisado, essa semana, com o pedido de vista de um dos ministros. Trata-se do julgamento que envolve as marcas Gradiente e Apple. A primeira é brasileira e do segmento de eletrônicos. A segunda é internacionalmente conhecida pelo seu principal produto, o iPhone, e é justamente nele que está o entrave.
A Gradiente requereu, há alguns anos atrás, o registro, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) da marca iPhone, quando nem mesmo era comercializado o iPhone aqui no Brasil. Esse registro foi deferido e, com isso, ela passou a ser proprietária da marca no âmbito nacional. Entretanto, a Apple veio e iniciou a comercialização do iPhone no Brasil e acionou a Gradiente judicialmente pelo uso dessa marca.
Esse processo se arrastou por alguns anos e hoje está no STF, com o julgamento empatado. No momento, dois ministros dando favorável à Apple e dois ministros dando favorável a Gradiente, além de um recente pedido de vista.
Não se sabe qual a decisão que vai ser tomada pelo STF, mas a mesma pode repercutir forma geral na vida de diversos consumidores e da própria comercialização do produto. Não se sabe se a Apple vai poder continuar comercializando, se vai haver um acordo financeiro entre as duas marcas, nem qual o futuro da comercialização do produto iPhone, pelo menos com o nome iPhone, aqui, no âmbito nacional.
É um um tema também importante para que os empresários, principalmente aqueles que trabalham com produtos de originários de sua marca, pensem na necessidade de se fazer um registro de suas marcas junto ao INPI. Apenas o requerimento já é suficiente para lhe dar um um grau de garantia de proteção frente ao uso da sua marca indevido por outras empresas.
Também é um tema que afeta os consumidores, porque não se sabe do futuro dessa comercialização, assim como empresários, para entenderem a necessidade e urgência que se tem quando se propõe o registro de uma marca junto ao INPI.
É possível ter diversos outros desdobramentos e não sabemos como vai terminar o julgamento, mas fica aí para a reflexão de empresários e para expectativa de consumidores em todo o Brasil.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.