Perda, danos e extravio da bagagem: saiba mais sobre os direitos do passageiro aéreo
Hoje nós vamos falar sobre o direito do passageiro aéreo, especificamente com relação a sua bagagem. Nas últimas semanas vimos o caso de duas brasileiras que foram presas na Alemanha após terem encontrado drogas nas suas malas. O que ocorreu, no entanto, foi a troca da etiqueta ainda no aeroporto brasileiro.
O passageiro aéreo é submetido a diversos riscos, em especial com relação a sua bagagem, que vai separada delequando vai despachada. Esses ricos levam a consequências como a perda da bagagem, o extravio, a danificação das suas bagagens, ou, mesmo, o a o ela entrega. Para isso, porém, existe uma convenção internacional que prevê um limite máximo de indenização para bagagem de passageiros. Essa convenção limita a mil direitos de aquisições.
Direito de aquisição é um índice que, convertendo para o real nacional (o dinheiro brasileiro), fica algo em torno de R$ 6.800,00 o limite máximo do passageiro a ser indenizado em caso de qualquer tipo de dano a sua bagagem. Mas, no Brasil, nós temos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que se sobrepõe em diversas situações a essa própria convenção de Montreal.
O CDC utilizado pelos juízes e pelos tribunais superiores aqui do Brasil prevê a indenização integral do passageiro. Então, se o passageiro comprova que teve dano maior do que a convenção de Montreal prevê, ele poderá, sim, ser indenizado com dano material relacionado àquela sua bagagem. O CDC prevê também - se e provado a relação -, um direito a indenização por dano moral.
Então, se você, consumidor, foi submetido a algum dano relacionado a passagens aéreas, ao transporte da sua bagagem, deve procurar um especialista para que ele analise, submeta você a um estudo e possa levar você a ser indenizado pela rópria companhia aérea ou ao judiciário pra requerer isso de um juiz.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.