Alimentação, acomodação e reembolso: conheça seus direitos em casos de atraso ou cancelamento de voos
Foto: ilustrativa/Pexels
Atrasos dos voos. Um problema que deve ter dado uma diminuída, nesses últimos meses, por conta da pandemia de Covid-19, mas ainda é recorrente e deve voltar a acontecer com grande frequência com a retomada da economia.
Você sabe quais são os seus direitos em caso de atraso de voo?
Vou falar os mais comuns, para que você saiba e possa exigir das companhias aéreas se isso vir a acontecer:
- Quando atrasa de mais de uma hora, o consumidor tem direito à comunicação. Internet, ligações... para comunicar à família ou outras pessoas que precisam ser comunicadas desse atraso;
- No atraso maior que duas horas, o consumidor passa ter direito à alimentação, que deve ser providenciada pela companhia aérea através de vouchers ou da própria entrega de alimentos;
- No atraso maior que quatro horas, o consumidor passa a ter direito à uma acomodação, seja ela feita em hotel ou algum sistema de estadia para que o cliente não fique desamparado;
- E para atrasos bem maiores que quatro horas ou cancelamentos, o consumidor deve ser acomodado devidamente em um hotel, realocado em um voo subsequente (seja da mesma ou de outra companhia aérea), ou, mesmo, ter o reembolso daquela quantia que ele pagou pela passagem, caso opte por não voar.
Esses são alguns dos principais direitos do consumidor em casos de atraso ou cancelamento de voos. É importante que vocês saibam exigir das companhias aéreas no momento adequado. Se você não tiver seu direito respeitado, procure um profissional para lhe ajudar.
Até a próxima!
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.