Cidadania

Você sabe identificar (e se defender) de uma venda casada? A prática é proibida

Colunista On: Frederico FariasAdvogado especialista em Direito do Consumidor.
Você sabe identificar (e se defender) de uma venda casada? A prática é proibida

Foto: ilustrativa/Pexels

 



A famigerada venda casada é uma prática abusiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando o consumidor vai ao supermercado, por exemplo, e é obrigado a adquirir uma pasta de dente para aquisição da escova, isso é considerado uma venda casada, pois o fornecedor obrigou o consumidor a adquirir um produto que ele não tinha intenção de comprar.


Do mesmo modo ocorre nos serviços. Aqui em Salvador, por exemplo, há uma discussão muito grande do pagamento de entrada e consumação. Isso foi praticado por muito tempo, porém, ao se constatar se tratar de uma prática abusiva de venda casada, foi proibido. Da mesma forma, o consumidor também pode ser obrigado a consumir uma quantidade mínima de coisas para adquirir algum produto que ele tenha interesse. Vale dizer que isso também é proibido pelo CDC.


Todas essas práticas são consideradas vendas casadas, mas há de se observar que algumas dicussões passaram batidas. A gente sabe que existem justas causas para essa venda não ser considerada casada. Por exemplo: a mesma situação que coloquei no início, da pasta de dente, pode não ser considerada venda casada quando o produto vem de fábrica como um kit promocional. Quando você compra a escova e ganha a pasta, sem ter sido obrigado a adquirir um dos dois em detrimento do outro, é uma oferta. Foi ofertado a ele um conjunto.



Nos serviços também é assim, a exemplo dos supermercados estilo "atacado". Eles, às vezes, vinculam uma certa quantidade para que seja oferecido um desconto. Essa é uma prática completamente legal, pois está vinculando a quantidade a um desconto, e não à obrigatoriedade de o consumidor adquirir.


Essas são justas causas que podem ser relevadas na hora da consideração de ser, ou não, uma venda casada. A gente sabe que já existiram episódios de discussão, na televisão ou na internet, de alguns juristas que entenderem de forma adversa, mas o CDC é muito simples e claro. 


O que é proibido - e o que o consumidor deve estar prevenido - é para a aquisição de determinado item, quando ele é obrigado a adquirir um outro que não tinha qualquer interesse. Isso é proibido. Guarde bem essa informação, pois toda vez que você se deparar com uma situação de venda casada, vai ser muito fácil entendê-la e aplicar o seu direito. E quando ele não for aplicado, procure um especialista pra lhe ajudar.


Até a próxima!


*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.


Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Frederico Farias

Frederico Farias

Advogado, com 12 anos de atuação, formado pela Ucsal, especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Frederico também já foi professor da Escola Superior da Advocacia da OAB-BA e atualmente é sócio do escritório Rivas e Farias Advogados Associados.

Instagram: @farias_fred

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