TikTok corporativo: 'dancinha' pode ser enquadrada como crime de danos morais em empresas
Gerente de uma empresa de supermercados em Salvador venceu proceso por ser obrigada a fazer dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões
Créditos da foto: Reprodução/ FreePik
Uma gerente venceu uma ação no valor de R$ 5 mil contra uma empresa de supermercados nesta quinta-feira (28/9) por ter sido obrigada a fazer dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões. Além de encontros corporativos, empresas de diversos setores têm demandado a funcionários dancinhas em redes sociais como forma de divulgação de serviços e produtos. Mas, você sabia que esse tipo de exigência pode ser enquadrada como crime de danos morais?
Foi o que explicou a advogada trabalhista Cínzia Barreto ao Aratu On. Segundo Cínzia, esse tipo de exposição deve estar especificado no contrato da pessoa que está prestando serviço. No caso da condenação desta quinta, a funcionária não havia sido contratada para dançar e relatou que os colegas eram submetidos a situação "degradante e humilhante". "Se quer contratar o trabalhador para fazer propaganda ou para dançar, é um outro contrato que não é um contrato original", explicou Cínzia.
"Entendo que não seja cabível transformar um contrato em outro, pois fere a dignidade do trabalhar, foge à proposta de uma contratação para uma determinada atividade", ponderou a advogada. Ela explica que caso o funcionário se negue a cumprir uma demanda não prevista em contrato, como, por exemplo, uma dança para as redes sociais, ele não pode ser demitido por justa causa. "A subordinação do autor ela é focada no objeto do contrato. Não é uma subordinação completa do padrão, é também jurídica ao que foi contratado"
Para Cínzia, os líderes das empresas precisam ter bom senso para que uma simples forma de brincadeira não se torne uma dor de cabeça dentro do ambiente de trabalho e ultrapasse a fronteira do aceitável. "Tudo que foge ao ordinário, do normal ou do comum está passando dos limites", destaca.
LEIA MAIS: Gerente de supermercado é indenizado após ser obrigado a fazer ‘dancinhas’ no trabalho
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"Entendo que não seja cabível transformar um contrato em outro, pois fere a dignidade do trabalhar, foge à proposta de uma contratação para uma determinada atividade", ponderou a advogada. Ela explica que caso o funcionário se negue a cumprir uma demanda não prevista em contrato, como, por exemplo, uma dança para as redes sociais, ele não pode ser demitido por justa causa. "A subordinação do autor ela é focada no objeto do contrato. Não é uma subordinação completa do padrão, é também jurídica ao que foi contratado"
Para Cínzia, os líderes das empresas precisam ter bom senso para que uma simples forma de brincadeira não se torne uma dor de cabeça dentro do ambiente de trabalho e ultrapasse a fronteira do aceitável. "Tudo que foge ao ordinário, do normal ou do comum está passando dos limites", destaca.
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