Apesar de medida liminar, Arena Fonte Nova garante realização de eventos não esportivos
Apesar de medida liminar, Arena Fonte Nova garante realização de eventos não esportivos
Apesar da determinação da Justiça, a Fonte Nova Negócios e Participações (FNP) informou, em nota, que até o momento não foi notificada sobre qualquer medida liminar que a proíba de realizar eventos não esportivos e, por conta disso, os eventos até então programados estão garantidos e serão realizados.
Além disso, a Itaipava Arena Fonte Nova esclareceu que está habilitada e equipada para receber eventos de portes variados e que foi projetada para ser multiuso. A FNP defende ainda que a receita dos eventos não esportivos é fundamental para a sustentabilidade do equipamento.
Em decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (29), o juiz Mário Soares Caymmi Gomes proibiu a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) de conceder alvará de autorização para a utilização sonora em evento não esportivo que seja realizado na arena sem que tome o cuidado de observar que tenha havido a instalação, no local, de dispositivos acústicos que visem manter os níveis de ruído dentro daqueles compatíveis com a lei.
Esta decisão teve como base uma ação civil pública proposta em novembro do ano passado por Sérgio Mendes, titular da 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, contra a Fonte Nova Participações, a Sucom e o Município de Salvador.
O juiz também considerou que o Município não tem competência para estipular zonas de exclusão de limite de ruído, pois este papel é da União e do Estado da Bahia. A Sucom, em medições realizadas, constatou que o espaço não dispõe da devida adequação acústica. Caso haja descumprimento da decisão, será estipulada uma multa diária de R$ 50 mil para a Fonte Nova e R$ 10 mil para a Sucom.