Cadeiras de rodas elétricas vão pagar IPVA em 2026? Especialista explica
Cadeirantes terão que pagar IPVA em 2026? Especialista explica enquadramento das novas diretrizes do Contran
Por Rosana Bomfim.
As atualizações das diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entram em vigor a partir de 2026, provocaram grande repercussão nas redes sociais nos últimos dias. A principal dúvida que tomou conta da internet foi: cadeiras de rodas elétricas e bicicletas passarão a pagar IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor)?

Para esclarecer os boatos, o Aratu On consultou a advogada especialista em direito tributário Giulia D’Antonio, que trouxe explicações diretas sobre o alcance das novas regras.
Segundo a especialista, embora as chamadas “motinhas” e scooters elétricas passem a exigir registro oficial e habilitação a partir de 2026, não há qualquer previsão legal que imponha IPVA, emplacamento ou CNH a cadeiras de rodas elétricas.
As novas regras têm um alvo específico: apenas veículos classificados como ciclomotores
“Quando o Contran atualizou as regras para ciclomotores — aquelas ‘motinhas’ e scooters elétricas de até 50 km/h — criou-se a exigência de registro, emplacamento e habilitação a partir de 2026. Isso gerou a impressão de que todo equipamento com motor entraria nessa categoria."
"A partir daí, começou a circular a ideia de que cadeiras de rodas elétricas passariam a pagar IPVA, o que não tem base jurídica alguma”, explicou D’Antonio.
Por que o IPVA não se aplica a cadeiras de rodas elétricas
O ponto central, segundo a advogada, é que o IPVA incide apenas sobre veículos automotores licenciados, ou seja, aqueles destinados ao tráfego e sujeitos a registro no Detran.
Cadeiras de rodas elétricas são equipamentos de auxílio à locomoção, uma categoria expressamente excluída das exigências de registro pela própria resolução do Contran.
Sem registro, não há licenciamento; sem licenciamento, não existe fato gerador para cobrança do IPVA.

A confusão se intensifica porque muitos usuários associam o tema às regras de isenção de IPVA para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência. Mas, como explica a especialista, trata-se de outro contexto:
“As isenções para automóveis adaptados são uma discussão completamente distinta, porque ali estamos falando de carros veículos automotores de verdade e não de equipamentos assistivos.”
D’Antonio conclui: “De forma simples: o IPVA nunca incidiu sobre cadeiras de rodas e continua não incidindo. As regras de 2026 não mudam nada nesse aspecto. O que mudou foi a fiscalização de ciclomotores, não dos dispositivos de mobilidade pessoal de pessoas com deficiência.”
Segundo ela, a polêmica ganhou força devido à desinformação e ao receio de que um equipamento essencial pudesse se tornar alvo de tributação — algo sem fundamento jurídico ou prático.
O que mudou, afinal?
De acordo com o Contran, entram na categoria de ciclomotores grande parte das scooters e motonetas elétricas disponíveis no mercado atualmente. São veículos que apresentam:

- Potência de até 4 kW
- Motor de até 50 cm³ (no caso dos modelos a combustão)
- Velocidade máxima de 50 km/h
- Duas ou três rodas
É esse conjunto de características que passa a exigir registro, emplacamento e habilitação a partir de 2026.
E o IPVA para cadeiras de rodas?
As dúvidas surgiram após a publicação da Resolução 996/2023, que endureceu as normas para ciclomotores. No entanto, o próprio texto da resolução estabelece três exceções claras, nas quais se enquadram os dispositivos de mobilidade pessoal, incluindo cadeiras de rodas elétricas.
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