Agora alunos com TEA têm matrícula prioritária nas escolas de Salvador
Lei sancionada garante vaga próxima de casa ou do trabalho da família e estabelece regras para facilitar a matrícula de alunos com TEA
Por Rosana Bomfim.
Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a contar com prioridade no processo de matrícula da rede municipal de ensino de Salvador. A medida foi oficializada após a sanção da Lei nº 9.915/2025 pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), na última terça-feira (19), e já está em vigor.

A nova legislação garante que alunos diagnosticados com TEA tenham acesso facilitado às vagas escolares, incluindo o direito de serem matriculados em unidades próximas à residência ou ao local de trabalho da família.
Segundo a prefeitura, o objetivo é assegurar mais inclusão e reduzir barreiras enfrentadas por responsáveis que dependem da proximidade para oferecer suporte adequado às crianças.

Além da prioridade territorial, a lei estabelece diretrizes para orientar como essa garantia deve ser aplicada no cotidiano das escolas, padronizando procedimentos para evitar burocracias ou indeferimentos injustificados.
A Secretaria Municipal da Educação (Smed) também deverá adequar suas plataformas e fluxos internos para assegurar que a nova regra seja cumprida desde o início do calendário de matrículas.
A iniciativa é vista como um avanço para famílias de estudantes com autismo, que frequentemente enfrentam dificuldades na busca por vagas e apoio adequado no ambiente escolar. Com a legislação, o município reforça políticas de inclusão e amplia o acesso à educação básica de forma mais equitativa.
Carteiras de identificação para pessoas com TEA
Mais de 9 mil carteiras de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram emitidas em Salvador, pela Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre). O documento visa garantir mais dignidade e inclusão, facilitando o acesso de pessoas com autismo a serviços públicos e privados, e garantindo os direitos previstos pela Lei Romeo Mion (13.977/2020).
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é gratuita, válida em todo o Brasil e permite a identificação de indivíduos com autismo, que muitas vezes não apresentam características visíveis do transtorno.
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