Autistas podem receber 30% de desconto na compra de veículos; confira

Benefício permite dispensa do IPI e IOF em até 30% de desconto na compra de veículos novos destinados a pessoas com TEA

Por Rosana Bomfim.

O benefício, concedido pela Receita Federal, permite a dispensa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que pode resultar em até 30% de desconto na compra de veículos novos destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em alguns estados, também é possível solicitar a isenção de ICMS.

Autistas têm direito até 30% de desconto na compra de veículos. |Foto: Ilustração Pexels

Pouco conhecida pela população, a possibilidade de pessoas com autismo adquirirem veículos com isenção de impostos pode reduzir o valor final de carros zero quilômetro.

A vantagem pode ser utilizada uma vez a cada dois anos, no caso do IPI, e a cada quatro anos para o ICMS, sem limite de quantidade de veículos adquiridos ao longo da vida. Para iniciar o processo, é necessário acessar o Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), plataforma oficial da Receita Federal, e reunir uma lista específica de documentos.

Entre os principais documentos exigidos estão laudos médicos que comprovem a condição: laudo de deficiência física ou visual, laudo de deficiência mental severa ou profunda e laudo de autismo. No caso de menores de idade ou pessoas sob tutela, também é necessária a certidão de nascimento atualizada, indicando o responsável legal.

Veículos.|  Foto: Divulgação

O procedimento segue regras claras. O carro deve ser zero quilômetro, fabricado no Brasil ou em outros países do Mercosul, com motorização de até 2.000 cilindradas e movido a gasolina, álcool, flex ou energia elétrica. O veículo deve ser registrado no nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal.

O laudo médico, peça central do processo, precisa ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por serviço conveniado, seguindo o modelo exigido pela Receita Federal. O documento deve incluir o CID F84.0, correspondente ao autismo, além de assinatura, carimbo e número do CRM do profissional.

Com a documentação em mãos e o pedido registrado no Sisen, o benefício pode representar uma economia significativa para famílias e indivíduos com TEA, que muitas vezes dependem de deslocamentos frequentes para tratamento e atividades do cotidiano.

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