Novas regras para motos elétricas em 2026 incluem CNH, IPVA e placa
A regularização das motos elétricas deve ser concluída até 31 de dezembro de 2025
Por Juana Castro.
Você já deve ter visto, na orla de Salvador, um veículo que parece uma mistura de "bike" com "moto". São as motocicletas elétricas de baixa potência, popularmente chamadas de “motinhos”, que ganharam espaço nas grandes cidades. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, passarão a seguir novas regras de trânsito.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veículos classificados como ciclomotores deverão ser registrados, licenciados e conduzidos com habilitação adequada. A maior parte das scooters e motonetas elétricas vendidas no país se enquadra nessa categoria.

Os condutores terão de apresentar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. O uso de capacete e demais equipamentos de segurança também será obrigatório.
A regularização deve ser concluída até 31 de dezembro de 2025. Após esse prazo, o descumprimento das exigências poderá resultar em penalidades. As regras fazem parte da Resolução 996, publicada em 2023, e determinam que todos os ciclomotores devem ser registrados e emplacados nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran). Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, esses veículos já pagam IPVA.
Infrações previstas
- Veículo não registrado ou licenciado: infração gravíssima, com multa e remoção do ciclomotor.
- Direção sem habilitação adequada: infração gravíssima, com multa multiplicada e retenção do veículo.
- Circulação sem capacete: infração gravíssima, com multa e possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
O que são ciclomotores?
Pela legislação, ciclomotores são veículos que atendem a estes critérios:
- Potência de até 4 kW;
- Velocidade máxima de 50 km/h;
- Motor de até 50 cm³ nos modelos a combustão;
- Duas ou três rodas.
Como diferenciar de bicicletas elétricas
Bicicletas elétricas continuam isentas de emplacamento, registro e habilitação. No entanto, devem seguir regras municipais, como circulação em ciclovias e vias específicas.
Para serem enquadradas como bicicletas elétricas, precisam obedecer aos seguintes critérios:
- Potência máxima de 1 kW (1.000 W);
- Velocidade limitada a 32 km/h;
- Sem banco para passageiros;
- Motor exclusivamente assistencial, acionado apenas quando o usuário pedala.
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