Governador sanciona lei que concede descontos e remissão de dívidas de IPVA

Governador concede lei para descontos e quitação de dívidas do IPVA e das taxas de licenciamento; o projeto foi enviado à Assembleia Legislativa no dia 20 do último mês

Por Laraelen Oliveira.

O Governo da Bahia sancionou uma lei que possibilita a redução e remissão de débitos tributários sobre os Impostos para o pagamento da Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (9), e beneficia os contribuintes com dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A medida foi enviada à Assembleia Legislativa pelo governador no dia 20 do último mês.

Débitos que estão dentro dos descontos 

De acordo com a nova norma, os débitos de IPVA, que estão ou não inscritos com dívidas ativas, além dos já judicializados, poderão ser quitados com redução de 95% da multa e dos acréscimos moratórios. O pagamento poderá ser feito em uma única parcela ou em até três vezes, desde que seja integralizado até 28 de novembro de 2025. Cada parcela não poderá ser inferior a R$200 e haverá incidência da taxa Selic. 

A lei também promove a remissão parcial de 50% dos débitos da Taxa de Licenciamento Anual. Além disso, serão totalmente perdoadas as dívidas de IPVA inferiores a R$460 por veículo, atualizadas até a data de publicação da lei. 

O benefício está previsto em um projeto de lei enviado pelo governador Jerônimo Rodrigues à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA)/Foto: Mateus Pereira

Mais um ponto da legislação trata-se sobre os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária, que terão seus percentuais reduzidos conforme deliberação do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado. A adesão ao programa implica reconhecimento da dívida e desistência de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos/Foto: Reprodução 

A lei também altera dispositivos referentes ao ICMS, estabelecendo que créditos tributários inferiores a R$1.380 não serão objeto de lançamento por auto de infração ou notificação fiscal. Além disso, prevê redução de 90% da multa para infrações em que o valor do imposto declarado seja pago antes da inscrição em dívida ativa. As novas regras já estão em vigor.

Outras duas ações do governo também foram destaques nesta última semana, a Prefeitura de Salvador, através da Secretaria de Mobilidade (Semob), foi escolhida para receber financiamentos através do Novo PAC, do Governo Federal com propostas que permitirão investimentos para as novas frotas de transporte urbano. Além disso, a prefeitura também concedeu a anistia a empresas rodoviárias com débitos de titularidade do município.

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