STJ decide que motoristas e caminhoneiros podem ter aposentadoria especial
Aposentadoria especial para motoristas e caminhoneiros passou por decisão no STJ
Por Da redação.
Motoristas de ônibus, caminhoneiros e cobradores ganharam um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para buscar o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
A Primeira Seção da Corte decidiu que a penosidade da atividade — caracterizada pelo desgaste físico e psicológico decorrente da rotina de trabalho — pode justificar o enquadramento da função como atividade especial. O entendimento deverá orientar processos em todo o país.

Por dentro da aposentadoria especial para motoristas e caminhoneiros
Com a decisão, trabalhadores dessas categorias poderão solicitar o reconhecimento do tempo especial para fins previdenciários, o que pode resultar em aposentadoria antecipada ou em regras mais vantajosas para o cálculo do benefício.
Penosidade poderá ser reconhecida
Até então, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia que, após alterações na legislação previdenciária em 1995, apenas a exposição a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos ou agentes biológicos, poderia justificar a concessão da aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, o STJ adotou entendimento diferente e reconheceu que a penosidade também pode ser considerada para caracterizar atividade especial, desde que devidamente comprovada.
Segundo o relator do processo, ministro Gurgel de Faria, motoristas profissionais estão submetidos a condições de trabalho marcadas por jornadas prolongadas, estresse constante, pressão do trânsito, elevado risco de acidentes e desgaste físico e mental, fatores que podem comprometer a saúde e a integridade dos trabalhadores.
Benefício não será automático
Apesar da decisão favorável, o reconhecimento do tempo especial não ocorrerá de forma automática.
O trabalhador deverá demonstrar, por meio de perícia técnica e demais provas exigidas no processo, que exerceu a atividade de maneira habitual e permanente em condições que caracterizem a penosidade da função.
A tese firmada pelo STJ beneficia especialmente motoristas de ônibus urbanos e rodoviários, caminhoneiros e cobradores que pretendam requerer o reconhecimento do tempo especial junto ao INSS ou por meio de ação judicial.
O que muda com a decisão
- O STJ reconheceu que a penosidade pode justificar o enquadramento de atividade especial;
- Motoristas de ônibus, caminhoneiros e cobradores poderão utilizar o entendimento em pedidos de aposentadoria;
- O benefício não será concedido automaticamente;
- Será necessária a produção de prova técnica para demonstrar as condições de trabalho;
- A tese deverá ser aplicada por tribunais e juízes em processos semelhantes em todo o país.
Piso salarial
O Projeto de Lei 6.533/25, que está tramitando na Câmara dos Deputados, estabelece um piso salarial de R$ 4 mil para motoristas profissionais de transporte coletivo em cidades ou regiões metropolitanas com mais de 200 mil habitantes.
Na Bahia, motoristas que trabalham nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Camaçari, Lauro de Freitas e Vitória da Conquista podem ser contemplados caso o projeto de lei entre em vigor.
O valor corresponde a 44 horas de trabalho semanais. Já para os motoristas contratados com carga horária menor, o pagamento será proporcional às horas trabalhadas.
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