INSS adota novas regras para empréstimos consignados a partir desta terça-feira

Beneficiários do INSS passam a ter validação biométrica obrigatória para contratação de crédito consignado

Por Ananda Costa.

Os aposentados e pensionistas do INSS que contratarem empréstimos consignados passam a seguir novas regras de segurança a partir desta terça-feira (19). Entre as mudanças, está a obrigatoriedade da validação biométrica facial no aplicativo ou site Meu INSS para confirmar operações de crédito.

Regras para o consignado do INSS

A nova exigência atende à Lei nº 15.327/2026, criada para aumentar a proteção dos beneficiários do INSS contra fraudes em empréstimos consignados, além de cumprir recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. A validação deverá ser feita em até cinco dias corridos por reconhecimento facial. Caso o procedimento não seja concluído dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

Outra mudança prevista na legislação é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone ou mediante procuração de terceiros.

Além das medidas de segurança, o INSS também passa a adotar novas regras para o pagamento dos empréstimos. O prazo máximo de quitação foi ampliado de 96 para 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos. Também será possível contratar crédito com carência de até três meses para o início do pagamento.

As mudanças foram reforçadas pela Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias. A medida permite que a margem não utilizada em cartões consignados e cartões benefício seja convertida em margem para empréstimos consignados tradicionais.

Com isso, aposentados e pensionistas do INSS que não utilizarem todo o limite disponível nos cartões poderão usar a margem restante para contratar empréstimos consignados comuns, respeitando os limites máximos de comprometimento da renda: 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

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