O que diz a lei sobre estacionar na frente da própria garagem?

O Código de Trânsito Brasileiro e a razão por trás da infração média, mesmo em frente ao próprio imóvel

Por Da redação.

É um cenário comum em áreas residenciais: o morador, sem vaga disponível, decide estacionar o carro em frente ao seu próprio portão de garagem, pensando estar no "seu direito". No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: estacionar na frente da própria garagem é infração de trânsito, sujeita a multa e remoção do veículo.

Carro

O que diz o CTB

A regra está prevista no Artigo 181, inciso IX do CTB, que não faz distinção entre o veículo ser do proprietário do imóvel ou de um terceiro.

Art. 181. Estacionar o veículo:

IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

  • Infração – média;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo.

Essa infração média acarreta, atualmente, 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 130,16.

A lógica por trás da proibição

A razão pela qual a lei não permite essa exceção ao próprio morador reside no princípio de que a via pública não é extensão da propriedade privada, e a norma visa garantir a livre circulação e a segurança de todos.

  • Impossibilidade de Distinção: Um agente de trânsito ou fiscalizador não tem como saber, no momento da fiscalização, se o veículo bloqueando a garagem é do morador ou de outra pessoa.

  • Serviços Públicos e Emergências: O bloqueio da passagem pode gerar sérios problemas em situações de emergência (como acesso de ambulâncias ou carros de bombeiro), ou até mesmo impedir a passagem de caminhões de lixo e outros serviços essenciais.

  • Princípio da Coletividade: A guia rebaixada sinaliza um fluxo específico, e a regra deve ser mantida para preservar o direito de acesso e circulação, independentemente de quem o esteja obstruindo.

Imagem De Guarda De Trânsito

A prática da fiscalização

Na prática, a fiscalização dessa infração depende frequentemente da provocação do prejudicado, ou seja, de uma denúncia do próprio morador ou de terceiros que estejam sendo impedidos de entrar ou sair da garagem.

Entretanto, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) orienta a autuação quando o agente constata o impedimento. Assim, mesmo que você não esteja prejudicando a si mesmo, um agente pode aplicar a multa se entender que o veículo está atrapalhando a circulação geral ou criando potencial obstáculo.

  • Para evitar a dor de cabeça e o risco de multa, o ideal é sempre procurar uma vaga regular na via pública, respeitando as normas do CTB.

  • Se for multado por estacionar na sua própria garagem, é possível recorrer, apresentando provas como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e documentos do imóvel, buscando comprovar a ausência de prejuízo a terceiros. No entanto, o sucesso do recurso dependerá da interpretação da junta administrativa.

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