Nova Lei do Farol: motoristas podem evitar multa de R$ 130 e 4 pontos

Atualização no CTB modificou regras no uso do farol baixo durante o dia; confira como evitar multas

Por Laraelen Oliveira.

A modificação do Código de Trânsito Brasileiro alterou as regras para o uso do farol baixo durante o dia.  A Lei 14.071/2020 prevê que os motoristas precisam manter o farol aceso sempre que trafegarem por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Ao não cumprir a norma os condutores estarão sujeitos a uma infração média, com multa de R$130,16 e registro de quatro pontos na CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação fundamental que regula o tráfego em vias terrestres no Brasil, definindo normas de conduta para todos os usuários/Foto: Tacio Philip

Essa determinação vale para estradas de mão dupla localizadas fora das cidades, mesmo que a visibilidade esteja adequada e não haja chuva, neblina ou fumaça. A regra também é válida para outras situações específicas, como passar por túneis, sob chuva, em neblina, ou sempre que as condições climáticas reduzirem a visibilidade, inclusive em áreas urbanas. 

Mudanças com a  Lei do Farol

Antes da alteração do CTB, os condutores eram obrigados a acionar o farol baixo em todas as rodovias. Com a alteração, a legislação passou a diferenciar o tipo de via, as rodovias duplicadas não exigem o uso de farol durante o dia, desde que haja boa visibilidade.

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A mudança foi pensada para aumentar a percepção dos veículos em vias mais estreitas e sem separação física entre os sentidos, para reduzir risco de colisões frontais.

A recomendação das autoridades é ligar o farol antes de iniciar a viagem, para evitar o esquecimento ao acessar uma rodovia simples. Também é essencial manter o sistema de iluminação em boas condições e checar regularmente as lâmpadas.

Durante as fiscalizações, é responsabilidade do condutor comprovar que utilizava o farol corretamente no momento da abordagem.

Nova forma de obter a CNH: confira novas regras, possíveis valores e o que mudará 

As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer nesta semana, após a publicação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispensa, entre outros pontos, a obrigatoriedade de aulas em autoescolas.

O custo para retirar o documento nas categorias A e B pode cair até 80%, segundo estimativas do próprio ministério. A resolução está apenas esperando a publicação no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor.  Com a redução prevista pelo Ministério dos Transportes, os futuros condutores terão exigência mínima de duas horas de aula, totalizando R$ 152,40 e R$ 174 para as categorias A e B.

A medida começa a valer após publicação no Diário Oficial da União e já movimenta milhões de brasileiros que planejam iniciar o processo de habilitação. A nova resolução traz uma série de flexibilizações que transformam a forma como futuros condutores serão preparados.

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