IPVA na Bahia terá mais uma vez desconto de 15% em 2025; confira
O licenciamento que engloba o IPVA em uma única parcela, a taxa de licenciamento e eventuais multas, pode ser efetuado totalmente online
Em 2025, os donos de veículos na Bahia terão uma nova oportunidade de obter um desconto especial de 15%, um dos mais altos do país, para quitar antecipadamente, em uma única parcela até 7 de fevereiro, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A tabela do IPVA 2025, bem como todas as formas de pagamento, podem ser encontradas no site da Secretaria da Fazenda da Bahia: www.sefaz.ba.gov.br.
O desconto também é considerável, de 8%, para quem optar por pagar o IPVA na primeira parcela do parcelamento, cuja data varia conforme o último dígito da placa do carro. Se a escolha for pelo pagamento parcelado, a Bahia também apresenta uma das melhores condições entre os estados brasileiros: a possibilidade de parcelar o pagamento.
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Para parcelar, o montante devido deve ser, no mínimo, de R$ 120,00. As dívidas relacionadas à taxa de licenciamento e às infrações de trânsito devem ser quitadas até a data limite para o vencimento da quinta parcela. Quem perder o prazo para a primeira parcela perde o direito ao parcelamento em cinco parcelas.
Segundo o diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem, os descontos especiais e as condições vantajosas de parcelamento "fazem parte da estratégia do governo da Bahia para simplificar ao máximo o pagamento dos contribuintes, que têm a liberdade de escolher a forma mais conveniente de pagar o imposto".
Outra comodidade proporcionada pelo Estado da Bahia aos contribuintes do IPVA é a possibilidade de quitar o imposto antecipadamente, em qualquer banco, através do pix.
O licenciamento integrado, que engloba o IPVA em uma única parcela, a taxa de licenciamento e eventuais multas, pode ser efetuado totalmente online através da plataforma ba.gov.br.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
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